STF julga remuneração paga às gestantes durante a pandemia
O STF julgou o Recurso Extraordinário 1.472.734, referente afastamento de empregadas gestantes no período da pandemia do coronavírus. Confira!
O STF julgou o Recurso Extraordinário 1.472.734, referente afastamento de empregadas gestantes no período da pandemia do coronavírus. Confira!
Não há previsão na nova legislação sobre a fonte de custeio da remuneração das trabalhadoras ocupantes de cargos cujo exercício remoto não é viável, porém, é certo que o empregador não pode assumir tal encargo em substituição ao Estado na proteção da empregada gestante.
Advertências e descontos de salário podem ser aplicados já a partir do primeiro dia de falta injustificada do empregado, contados somente após o decurso destes dois dias.
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