Carga tributária de clínicas médicas ou laboratórios pode ser reduzida com a equiparação hospitalar

Um dos grandes problemas das clínicas e laboratórios médicos é a alta carga tributária que incide sobre os serviços prestados. Mas você sabia que é possível reduzir esse valor de forma legal?

Isso pode ser feito por meio da equiparação hospitalar. Por falta de conhecimento, muitas clínicas e laboratórios médicos deixam de aproveitar esse benefício e seguem recolhendo – de forma indevida – o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com alíquotas mais elevadas, como explica o CEO da Tahech e especialista em Direito Tributário, André Almeida Gonçalves: 

“Esse benefício decorre da decisão da União de editar a Lei 9.249/1995, que concede essa redução na carga tributária do IRPJ e da CSLL para serviços equiparados à hospitalares prestados por particulares. Ou seja, todos os serviços prestados no interior de um estabelecimento que impliquem em manutenção de estrutura para internação de pacientes”.

O benefício consiste na redução de 75% do IRPJ e 62,5% da CSLL. Ou seja, tais impostos deixam de ser calculados sobre uma base presumida de lucro de 32% da receita bruta, e passam a ser calculados sobre 8%. 

Dessa maneira, clínicas médicas que prestam serviços como exames laboratoriais e de imagens, cirurgias plásticas e reparadoras, dermatológica, vascular, cardíaca, oftalmológica, ortopédica, otorrinolaringológica, pediátrica, cardiológica, anestesiológica, e tantas outras podem ser beneficiadas pela redução de impostos.

“É uma redução tributária significativa e que impacta de forma expressiva as clínicas e os laboratórios. Essa economia pode auxiliar no fluxo de caixa do negócio, assim como melhorar a margem de lucro, resultando numa melhor competitividade no mercado”, complementa André.

O que é e como conseguir a equiparação hospitalar?

A equiparação hospitalar pode ser definida como a extensão do benefício concedido aos hospitais na tributação favorecida do IRPJ e da CSLL aos serviços médicos voltados diretamente à promoção da saúde, mesmo que realizados fora do estabelecimento hospitalar.

Os requisitos para conseguir essa equiparação são:

  • Ser optante do Regime Tributário do Lucro Presumido.
  • Ser constituída como sociedade empresária.
  • Atender às normas da Anvisa.
  • Prestar serviços médicos voltados diretamente à promoção da saúde.

Mas fica o alerta do CEO: “A implementação dessa equiparação hospitalar deve ser feita por profissionais qualificados que vão estudar caso a caso, porque precisamos verificar, no detalhe, todas as atividades exercidas pela clínica, assim como sua documentação, instalações, serviços prestados, escrituração fiscal, questões societárias e tributárias”.

Em casos em que a clínica esteja perfeitamente adequada ao entendimento da Receita Federal, ainda é possível solicitar a restituição dos valores recolhidos a maior nos últimos 5 anos.

Confira mais exemplos de procedimentos clínicos que podem ser equiparados à hospitalares:

  • Aplicação de toxina botulínica, biópsia de lesões dermatológicas, crioterapia, eletrocauterização de lesões cutâneas, retirada de lesões dermatológicas, preenchimento com ácido hialurônico, carboxiterapia, curetagem, harmonização facial, lasers, entre outros.
  • Curativos, vacinas, fisioterapia, administração de medicamentos, terapias, internação.
  • Exames e procedimentos ambulatoriais.
  • Atividade de reprodução humana assistida.
  • Implantes hormonais.
  • Transporte aéreo e terrestre de pacientes de UTI.
  • Serviços de oncologia.
  • Home Care.

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