O processo 5023614-32.2025.8.24.0000, sob relatoria do Des. Osmar Mohr, analisou a consolidação de propriedade em bens rurais. A discussão focou na suspensão de leilão extrajudicial em contratos com garantia de alienação fiduciária em imóvel rural.
O caso concreto e as teses da defesa
A parte devedora apresentou duas alegações principais para barrar o leilão. Em primeiro lugar, afirmou que não houve notificação regular para purgar a mora. Além disso, sustentou que o bem seria uma pequena propriedade rural. Segundo essa tese, o imóvel teria proteção constitucional contra a penhora.
A posição do Tribunal sobre alienação fiduciária em imóvel rural
Contudo, o TJSC refutou os argumentos e reafirmou os pilares do instituto. Abaixo, destacamos os pontos principais da decisão:
- Fé pública do registro: A matrícula do imóvel comprovava a notificação. Portanto, a presunção de veracidade do registro imobiliário não foi derrubada por provas contrárias.
- Renúncia à impenhorabilidade: A proteção da pequena propriedade rural não se aplica aqui. Afinal, a alienação fiduciária em imóvel rural é uma garantia voluntária. O devedor transfere a propriedade resolúvel por livre escolha.
- Legalidade do rito: O procedimento seguiu estritamente a Lei nº 9.514/1997. Assim, a consolidação em favor do credor ocorreu de forma legítima.
Resultado do julgamento e impactos no mercado
O recurso foi desprovido por unanimidade. Consequentemente, o Tribunal autorizou a continuidade do leilão extrajudicial. Essa decisão reforça que a alienação fiduciária em imóvel rural é um instrumento seguro para o mercado financeiro.
Reflexões finais sobre a segurança contratual
O acórdão do TJSC valoriza a autonomia privada e a estabilidade dos contratos. Embora o debate sobre a proteção constitucional continue, a Corte catarinense priorizou a eficácia da garantia pactuada. Desse modo, a decisão fortalece a confiança no sistema de crédito agrícola e imobiliário.