O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento favorável aos contribuintes. A decisão confirma a possibilidade de aproveitamento de crédito de ICMS sobre produtos intermediários. Esse tema historicamente gerou grande insegurança jurídica devido à divergência entre as Turmas do STJ. Além disso, o Supremo Tribunal Federal possuía entendimento desfavorável. Porém, a Suprema Corte reconheceu posteriormente a matéria como infraconstitucional.
A Segunda Turma firmou o seu posicionamento em um acórdão recente. Os ministros declararam legal o aproveitamento dos créditos de ICMS na compra de produtos intermediários. Esses itens precisam integrar as atividades-fins da sociedade empresária. A regra vale mesmo para produtos consumidos ou desgastados gradativamente. Basta haver necessidade de sua utilização para realizar o objeto social da empresa.
Anteriormente, a Primeira Seção do STJ julgou o EAREsp n. 1775781/SP. Nesse julgamento, os ministros sedimentaram o entendimento sobre a possibilidade de creditamento. Eles destacaram o cabimento do crédito para materiais empregados no processo produtivo. Isso inclui itens consumidos ou desgastados gradativamente. O contribuinte precisa apenas comprovar a necessidade de uso na atividade-fim.
Maior segurança para o crédito de ICMS sobre produtos intermediários
Com esses entendimentos do STJ, as empresas ganham maior segurança jurídica. Assim, elas podem utilizar o crédito de ICMS sobre produtos intermediários com mais tranquilidade. Essa mudança representa uma verdadeira vitória contra as limitações dos fiscos estaduais.
A decisão afasta a ideia de creditar apenas itens imediatamente consumidos na produção. Também descarta a exigência de o item integrar fisicamente o produto final. Além disso, a Primeira Seção consolidou um entendimento alinhado ao Tema 779 do STJ. Esse tema definiu o conceito de insumo de forma bastante ampla. Insumo passou a representar todo dispêndio essencial, relevante ou imprescindível para a atividade.
Principais pontos verificados na Jurisprudência do STJ
- A legislação permite o crédito de ICMS sobre produtos intermediários.
- Esses produtos viabilizam ou otimizam o processo produtivo, mesmo sem incorporação física ao produto final.
- Os tribunais afastam o critério rígido da fisicalidade.
- Os ministros priorizam o nexo de essencialidade e relevância operacional.
- A regra exclui do conceito de intermediário os bens de uso e consumo gerais.
- O texto também deixa de fora os ativos permanentes.
O entendimento do STJ trouxe pacificação sobre a divergência das Turmas. Essa harmonização aumenta a segurança jurídica para reduzir a carga tributária. A medida beneficia muito os setores industriais de alta intensidade produtiva. Indústrias de papel, celulose e embalagens lucram com a novidade. Esses setores utilizam muitos insumos indiretos em suas fábricas.
10 exemplos de produtos intermediários nas Indústrias do Papel, Celulose e Embalagens
- Produtos químicos de branqueamento: atuam de forma essencial na purificação da celulose.
- Colas e adesivos industriais: as indústrias os utilizam na fabricação de papelão ondulado, sem incorporação ao produto final.
- Resinas impermeabilizantes: as fábricas aplicam o produto para dar resistência ao papel e às embalagens.
- Feltros e mantas sintéticas: as máquinas de papel empregam esses materiais para drenar e transportar a pasta.
- Facas industriais, lâminas e serras: o corte e o acabamento de bobinas consomem essas ferramentas no dia a dia.
- Peneiras e telas de filtração: o processo produtivo utiliza essas peças de forma contínua para separar impurezas.
- Aditivos de retenção e drenagem: melhoram a formação da folha de papel e somem durante a operação.
- Lubrificantes e desmoldantes: garantem o funcionamento contínuo da linha produtiva e das máquinas de corte.
- Produtos antiespumantes e dispersantes: controlam e estabilizam o processo de produção da celulose.
- Rolos de borracha e cilindros de prensa: sofrem desgaste progressivo, mas garantem a prensagem e o acabamento perfeito.
Conclusão
A atual jurisprudência cria um leque de oportunidades para as indústrias. As empresas podem revisar seus procedimentos fiscais para ampliar seus créditos. Além disso, os contribuintes conseguem buscar a recuperação retroativa dos últimos cinco anos. Isso se aplica diretamente ao crédito de ICMS sobre produtos intermediários.
Um profissional com expertise deve realizar essa avaliação técnica. O especialista mitigará riscos e direcionará o melhor caminho, seja ele judicial ou administrativo. A escolha da via ideal dependerá muito da operação rotineira da empresa.
Afinal, a jurisprudência favorável não estabelece uma obrigação vinculante. Portanto, a decisão não cancela automaticamente as normas rígidas editadas pelos Estados. Os fiscos estaduais podem seguir autuando os contribuintes desavisados.