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Jurisprudência do STJ e impactos no setor do Papel e Embalagens: créditos de ICMS sobre produtos intermediários

  • Publicado em: 07/08/2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento favorável aos contribuintes. A decisão confirma a possibilidade de aproveitamento de crédito de ICMS sobre produtos intermediários. Esse tema historicamente gerou grande insegurança jurídica devido à divergência entre as Turmas do STJ. Além disso, o Supremo Tribunal Federal possuía entendimento desfavorável. Porém, a Suprema Corte reconheceu posteriormente a matéria como infraconstitucional.

A Segunda Turma firmou o seu posicionamento em um acórdão recente. Os ministros declararam legal o aproveitamento dos créditos de ICMS na compra de produtos intermediários. Esses itens precisam integrar as atividades-fins da sociedade empresária. A regra vale mesmo para produtos consumidos ou desgastados gradativamente. Basta haver necessidade de sua utilização para realizar o objeto social da empresa.

Anteriormente, a Primeira Seção do STJ julgou o EAREsp n. 1775781/SP. Nesse julgamento, os ministros sedimentaram o entendimento sobre a possibilidade de creditamento. Eles destacaram o cabimento do crédito para materiais empregados no processo produtivo. Isso inclui itens consumidos ou desgastados gradativamente. O contribuinte precisa apenas comprovar a necessidade de uso na atividade-fim.

Maior segurança para o crédito de ICMS sobre produtos intermediários

Com esses entendimentos do STJ, as empresas ganham maior segurança jurídica. Assim, elas podem utilizar o crédito de ICMS sobre produtos intermediários com mais tranquilidade. Essa mudança representa uma verdadeira vitória contra as limitações dos fiscos estaduais.

A decisão afasta a ideia de creditar apenas itens imediatamente consumidos na produção. Também descarta a exigência de o item integrar fisicamente o produto final. Além disso, a Primeira Seção consolidou um entendimento alinhado ao Tema 779 do STJ. Esse tema definiu o conceito de insumo de forma bastante ampla. Insumo passou a representar todo dispêndio essencial, relevante ou imprescindível para a atividade.

Principais pontos verificados na Jurisprudência do STJ

  • A legislação permite o crédito de ICMS sobre produtos intermediários.
  • Esses produtos viabilizam ou otimizam o processo produtivo, mesmo sem incorporação física ao produto final.
  • Os tribunais afastam o critério rígido da fisicalidade.
  • Os ministros priorizam o nexo de essencialidade e relevância operacional.
  • A regra exclui do conceito de intermediário os bens de uso e consumo gerais.
  • O texto também deixa de fora os ativos permanentes.

O entendimento do STJ trouxe pacificação sobre a divergência das Turmas. Essa harmonização aumenta a segurança jurídica para reduzir a carga tributária. A medida beneficia muito os setores industriais de alta intensidade produtiva. Indústrias de papel, celulose e embalagens lucram com a novidade. Esses setores utilizam muitos insumos indiretos em suas fábricas.

10 exemplos de produtos intermediários nas Indústrias do Papel, Celulose e Embalagens

  1. Produtos químicos de branqueamento: atuam de forma essencial na purificação da celulose.
  2. Colas e adesivos industriais: as indústrias os utilizam na fabricação de papelão ondulado, sem incorporação ao produto final.
  3. Resinas impermeabilizantes: as fábricas aplicam o produto para dar resistência ao papel e às embalagens.
  4. Feltros e mantas sintéticas: as máquinas de papel empregam esses materiais para drenar e transportar a pasta.
  5. Facas industriais, lâminas e serras: o corte e o acabamento de bobinas consomem essas ferramentas no dia a dia.
  6. Peneiras e telas de filtração: o processo produtivo utiliza essas peças de forma contínua para separar impurezas.
  7. Aditivos de retenção e drenagem: melhoram a formação da folha de papel e somem durante a operação.
  8. Lubrificantes e desmoldantes: garantem o funcionamento contínuo da linha produtiva e das máquinas de corte.
  9. Produtos antiespumantes e dispersantes: controlam e estabilizam o processo de produção da celulose.
  10. Rolos de borracha e cilindros de prensa: sofrem desgaste progressivo, mas garantem a prensagem e o acabamento perfeito.

Conclusão

A atual jurisprudência cria um leque de oportunidades para as indústrias. As empresas podem revisar seus procedimentos fiscais para ampliar seus créditos. Além disso, os contribuintes conseguem buscar a recuperação retroativa dos últimos cinco anos. Isso se aplica diretamente ao crédito de ICMS sobre produtos intermediários.

Um profissional com expertise deve realizar essa avaliação técnica. O especialista mitigará riscos e direcionará o melhor caminho, seja ele judicial ou administrativo. A escolha da via ideal dependerá muito da operação rotineira da empresa.

Afinal, a jurisprudência favorável não estabelece uma obrigação vinculante. Portanto, a decisão não cancela automaticamente as normas rígidas editadas pelos Estados. Os fiscos estaduais podem seguir autuando os contribuintes desavisados.

Foto de Alexandre Galvão da Silva

Alexandre Galvão da Silva

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Especialista em Processo Civil.

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