A Câmara aprovou nesta quarta-feira (30), em regime de urgência, o projeto de Lei 334/2023, que desonera a folha de pagamento dos setores de maior empregabilidade no Brasil. A desoneração votada permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.
Entre os setores beneficiados estão as:
- indústrias têxtil;
- calçados;
- call center;
- comunicação (empresas de jornalismo);
- confecção e vestuário;
- construção civil e obras de infraestrutura;
- couro;
- fabricação de veículos e carroçarias;
- máquinas e equipamentos
- tecnologia da informação e comunicação (TI e TIC);
- transporte metroferroviário de passageiros e rodoviário (coletivo e cargas).
A aprovação impactará um setor que emprega mais de 9 milhões de trabalhadores atualmente. Em vigor desde 2012, a desoneração dos setores perderia validade em dezembro deste ano. Ao estender a desoneração por mais 4 anos (até dezembro de 2027) a 17 setores da economia, espera-se melhorar o crescimento de empregos e a lucratividade das empresas.
O projeto agora retorna ao Senado para mais uma análise antes da sanção presidencial. A pressa na votação se dá para que haja tempo hábil para que as emendas aprovadas possam ser novamente avaliadas e votadas.
Inclusão de municípios na lista de desonerados
Além da desoneração previdenciária, outro ponto em debate no PL é a inclusão de municípios na lista de setores desonerados. Hoje, apesar de serem entes federados, são tratados como empresas para fins de contribuição.
O Senado já havia aprovado emenda incluindo a desoneração da folha de municípios com até 142 mil habitantes, abrangência que busca ser alargada pela emenda aprovada na Câmara dos Deputados. No adendo, a maioria dos legisladores votou a favor de que a desoneração possa atingir todos os municípios, havendo somente um escalonamento na alíquota paga a depender do PIB (Produto Interno Bruto) per capita dos municípios, nos seguintes termos:
- 8% para os 20% de municípios com menor PIB per capita;
- 10,5% para aqueles entre 20% e 40% de menor PIB per capita;
- 13% para as cidades entre 40% e 60% com menor PIB per capita;
- 15,5% para municípios na faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita; e
- 18% para os 20% de municípios com maior PIB per capita.
Desoneração previdenciária é necessária para as empresas e economia
Destaca-se a importância da desoneração previdenciária para o Brasil. Dessa forma, fica evidente ao analisar que esla fomenta, ano após ano, o crescimento empresarial e as novas contratações.
Prova disso é que entre os anos de 2018 e 2022, o número de empregos aumentou 15,5% nos setores beneficiados, muito maior que os 6,8% dos demais setores. Da mesma forma, os dados são positivos na análise no crescimento dos salários dos trabalhadores.
Por fim, os dados mostram que sem a desoneração da folha, esses 17 setores teriam deixado de gerar entre 2018 e 2022, 1,6 milhão de empregos com carteira assinada.