Você que saiu do Brasil em caráter temporário, mas decidiu permanecer no exterior por mais de 12 meses, tem dúvidas com relação à data em que deve declarar à Receita Federal a sua saída definitiva do Brasil?
De acordo com a advogada Rosangela Esturilio, consultora externa da Tahech Advogados em Portugal, nos termos do art. 3º, inciso V e art. 11A, inciso II da Instrução Normativa 208/2002 da Receita Federal, considera-se “não residente” a pessoa física que se ausentou do Brasil em caráter temporário, mas que completou doze meses consecutivos de ausência.
“Completados os 12 meses, há obrigação de comunicado de saída definitiva do Brasil, impreterivelmente até o último dia do mês de fevereiro do ano calendário subsequente”, explica a advogada.
Vamos deixar este cenário mais palpável? Imagine que você saiu temporariamente do Brasil em 20 de janeiro de 2018 e não retornou até o dia 20 de janeiro de 2019. Completou, portanto, um ano de ausência e será considerado não residente a partir do dia 21 de janeiro de 2019.
“Neste caso, você terá que apresentar declaração de saída definitiva do país até o último dia de fevereiro de 2020, ano calendário subsequente a partir da data da caracterização da condição de não-residente”, avalia Esturilio.
Acesse no link a instrução normativa da Receita Federal, nº 208/2002, que regula este tema.