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IBS e CBS serão incluídos na base de cálculo do ICMS durante a fase de transição?

  • Publicado em: 02/12/2025

A discussão sobre IBS e CBS na base de cálculo do ICMS ganhou força com a Reforma Tributária e, desde então, tem gerado interpretações divergentes entre os Estados. Em especial, a principal controvérsia envolve o ano de 2026, que marca o início do período de transição do novo sistema tributário.

Na última semana, nesse contexto, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal esclareceu que, para 2026, os novos tributos criados pela Reforma Tributária não devem integrar a base de cálculo do ICMS, salvo se a legislação vier a estabelecer regra expressa em sentido contrário.

Entendimento da Secretaria da Fazenda do DF sobre IBS e CBS na base de cálculo do ICMS

A manifestação ocorreu a partir de uma consulta formulada por uma empresa concessionária do setor de distribuição de energia elétrica. Segundo a Secretaria, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) não compõem a base de cálculo do ICMS no ano-base de 2026.

Além disso, o entendimento confirma posição já divulgada anteriormente pelo Portal da Reforma Tributária. Dessa forma, reforça-se a interpretação de que, durante o primeiro ano da transição, os novos tributos ainda não produzem efeitos plenos sobre a tributação estadual.

Divergência entre os Estados sobre a inclusão do IBS e da CBS na base do ICMS

Apesar disso, não existe uniformidade nacional sobre o tema. Por exemplo, Estados como Pernambuco e Santa Catarina defendem a inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ICMS já em 2026.

Por outro lado, o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) sustenta que essa inclusão não encontra respaldo jurídico no atual desenho da legislação complementar. Nesse sentido, o Comitê entende que a ausência de previsão legal expressa impede a ampliação da base de cálculo.

Impacto da base de cálculo na carga tributária

A base de cálculo representa o valor sobre o qual incide a alíquota do imposto. Assim, quando o legislador inclui outros tributos nesse montante, a carga tributária efetiva tende a aumentar.

Para ilustrar, considere o seguinte exemplo:

  • Base de R$ 100,00 com alíquota de 10% resulta em imposto de R$ 10,00.
  • Contudo, se outro tributo é incluído e a base sobe para R$ 110,00, o imposto devido passa para R$ 11,00.

Por essa razão, a controvérsia sobre IBS e CBS na base de cálculo do ICMS possui impacto direto no custo das operações empresariais.

O que muda a partir de 2027

Há consenso, entretanto, de que, a partir de 2027, os novos tributos deverão integrar a base de cálculo do ICMS. Isso porque, nesse momento, o IBS e a CBS passarão a ser efetivamente cobrados.

Caso contrário, a exclusão desses valores poderia reduzir de forma relevante a arrecadação dos Estados. Assim, a controvérsia se restringe, principalmente, ao ano de 2026.

Risco de judicialização na transição tributária

Diante da ausência de regra clara na legislação complementar, cresce a expectativa de judicialização ao longo do período de transição, previsto para se estender até 2033.

Inclusive, a própria solução de consulta do Distrito Federal reconhece que o entendimento pode mudar, desde que surja nova disposição legal expressa sobre o tema.

Relação com a “tese do século”

Por fim, o impasse tem origem em uma lacuna da Emenda Constitucional nº 132/2025, que reacendeu discussões semelhantes às da chamada “tese do século”.

Em 2017, o STF declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Desde então, a decisão gerou impactos fiscais relevantes e ainda hoje produz efeitos relacionados a créditos, restituições e critérios de cálculo.

Precisa avaliar os impactos da Reforma Tributária no seu negócio? Entre em contato com a Tahech Advogados.

Foto de Alexandre Galvão da Silva

Alexandre Galvão da Silva

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Especialista em Processo Civil.

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