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Incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-alimentação: o que se sabe sobre isso?

  • Publicado em: 27/07/2023

Em 2022, o Governo Federal, após decisão do Carf, decidiu a favor da não incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-alimentação. Isso significa, em outras palavras, que os valores recebidos pelos colaboradores em forma de cartões ou vales referentes à alimentação, não podem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. 

Depois de um ano da decisão, no entanto, o cenário continua indefinido em alguns pontos. Isso porque, já contamos com algumas  situações em que a não incidência de contribuições previdenciárias sobre o vale-alimentação está pacificada a favor do contribuinte, como nos casos em que o  auxílio é pago in natura ou por meio da entrega de cestas básicas. 

Por outro lado, há decisões reconhecendo a possibilidade da não-incidência das contribuições  previdenciárias até mesmo em casos em que o pagamento foi realizado em pecúnia, desde que devidamente comprovada a impossibilidade de disponibilização de maneira  distinta (vide decisão dos autos n° 16327.720252/2019-24). 

A última compreensão trata dos casos em que o empregador opta por realizar o pagamento do benefício por meio de vales, tíquetes e cartões eletrônicos. Nessa situação,  o entendimento jurisprudencial encontra-se repleto de dúvidas e insegurança jurídica, pois não há uma adaptação legislativa para  as inovações até então. 

Gestão Previdenciária Empresarial

Se a sua empresa usa o vale-alimentação, é preciso entender melhor se a contribuição previdenciária tem ou não efeito legal sobre os valores. Atualmente, o que se verifica é uma crescente aceitação do entendimento que confere ao tíquete alimentação interpretação equivalente ao benefício pago in natura, mas ainda  longe de ser algo pacificado. 

Sobre esta perspectiva, o Carf julgará em breve o tema em questão, e decidirá  sob o critério do desempate pró-contribuinte. 

Por consequência, é possível verificarmos um avanço no número de pedidos de retirada  de pauta, pedidos esses que se fazem valer através da utilização da Portaria Carf 3.364/22, visando postergar o julgamento, visto que o PL 2384/2023, que restabeleceu  o voto pró-contribuinte, ainda está pendente de apreciação pelo Senado, sendo passível  de mudança de entendimento. 

Enquanto aguardamos, fazer uma gestão previdenciária empresarial pode ajudar a confirmar as pendências e entendimentos da questão no seu negócio. 

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