Afinal, o marketplace deve pagar ICMS se o vendedor parceiro não o fizer? Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando um caso importante sobre esse tema. O debate central envolve a responsabilidade tributária das plataformas digitais. Em suma, discute-se se os marketplaces devem recolher o imposto sobre mercadorias vendidas por terceiros. Isso ocorre, principalmente, quando há falta de nota fiscal ou descumprimento de outras regras.
Primeiramente, esse debate começou no estado do Rio de Janeiro. O governo fluminense editou uma norma específica para plataformas eletrônicas. Essa lei impõe responsabilidade aos donos de sites que ofertam ou vendem mercadorias físicas. Portanto, a regra afeta diretamente empresas que possuem contratos com comerciantes locais.
Diante disso, o Ministro Luiz Fux, do STF, reconheceu a repercussão geral do assunto. Consequentemente, o Plenário da corte julgará o mérito dessa questão. A principal dúvida é bastante clara. Pode um Estado criar uma regra de responsabilidade tributária sem uma lei complementar nacional? Segundo o artigo 146, III, da Constituição Federal, essa base legal é obrigatória.
Quem são os sujeitos passivos na cobrança de impostos?
No Brasil, os responsáveis por pagar impostos dividem-se em diferentes categorias. Sendo assim, vejamos os principais sujeitos passivos:
- Contribuinte de direito: É quem realiza o fato gerador. Por exemplo, o próprio vendedor da mercadoria.
- Responsável tributário: Pessoa indicada por lei para pagar o tributo. Ela responde mesmo sem realizar o fato gerador. Um exemplo comum são os diretores de empresas.
- Substituto tributário: É aquele que recolhe o imposto em nome de terceiros. A indústria que paga o ICMS devido pelo varejo é um ótimo exemplo.
- Contribuinte de fato: É quem arca com o custo financeiro final. Ou seja, o consumidor que compra o produto.
Se o marketplace deve pagar ICMS, como fica a Reforma Tributária?
Além do debate se o marketplace deve pagar ICMS, há outra grande mudança no horizonte. Com a Reforma Tributária, as plataformas precisam de atenção redobrada. Afinal, a Lei Complementar nº 214/2025 traz novas regras importantes.
Segundo o artigo 22 dessa lei, as plataformas digitais terão responsabilidade solidária. Portanto, elas responderão pelo recolhimento do IBS e da CBS em casos específicos.
A nova lei também define o que é uma plataforma digital. Basicamente, é a empresa intermediária entre fornecedores e compradores em vendas online. Para se enquadrar nisso, ela precisa controlar pelo menos um dos seguintes elementos:
- Cobrança do cliente;
- Pagamento das vendas;
- Definição dos termos e condições;
- Entrega dos produtos.
Medidas práticas: o que as plataformas devem fazer agora?
Mesmo que o STF barre a lei do Rio de Janeiro, o cenário mudou. Devido à reforma tributária, as exigências fiscais serão mais rigorosas. Sendo assim, os marketplaces precisam se preparar desde já.
Dessa forma, recomendamos as seguintes ações práticas:
Buscar assessoria especializada: Invista em apoio jurídico e contábil focado no setor de tecnologia. Dessa maneira, você garante conformidade legal e evita multas pesadas.
Fiscalizar os vendedores: Verifique sempre a emissão de notas fiscais. Além disso, cobre o rigoroso cumprimento das obrigações acessórias.
Criar reservas financeiras: Constitua fundos para possíveis contingências tributárias. Afinal, a responsabilização solidária é um risco real para as plataformas.