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Mudanças recentes nas normas trabalhistas do setor marítimo podem impactar as empresas

  • Publicado em: 11/04/2023

O setor marítimo brasileiro é extremamente dinâmico e passou por diversas mudanças nas últimas décadas. As normas e legislações que regem o trabalho no setor acompanharam o ritmo, sofrendo alterações. Essas transformações foram motivadas tanto por fatores tanto internos quanto externos, incluindo a globalização e a necessidade de atender às demandas do mercado internacional.

Uma das principais alterações aqui no Brasil ocorreu em 2013, quando foi criada a Lei dos Portos (Lei nº 12.815/2013). A legislação estabeleceu novas regras para a exploração dos portos públicos e para a contratação de trabalhadores portuários avulsos. A lei trouxe uma série de benefícios para os trabalhadores, como a garantia de direitos trabalhistas, a possibilidade de contratação direta pelos operadores portuários e a criação de um cadastro nacional de trabalhadores portuários.

Além disso, em 2015, foi promulgada a Lei da Navegação (Lei nº 13.103/2015), que estabeleceu novas regras para o transporte aquaviário no Brasil. Destaque para a definição de um piso salarial para os marítimos, a obrigatoriedade da contratação de seguros para os trabalhadores e a criação de um fundo de garantia para os marítimos.

Outra mudança importante foi a implementação da Convenção 188 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2019. O documento estabeleceu normas mínimas de trabalho para os trabalhadores do setor marítimo, como a limitação das horas de trabalho, a garantia de segurança e saúde no trabalho e a proteção contra o trabalho forçado e o tráfico humano.

Além de todas essas, a reforma trabalhista notadamente deu evidência às normas coletivas, sobretudo quando privilegiou o negociado sobre o legislado 

O que diz a CLT

Tratando da regra trabalhista prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os empregados em geral, existem princípios e diferenciações claras para empregados de terra e “gente do mar” (ou aquaviários). 

Por conter regras muito básicas e específicas em seu artigo 248, a CLT acaba sendo omissa em relação aos marítimos e não atende a atenção que a atividade demanda.

Por isso, a atividade é regulada principalmente por acordos e convenções coletivas de trabalho, além de convenções internacionais, com destaque para a Standards of Training, Certification, and Watchkeeping (STCW) que trata da segurança, treinamento, certificação e quartos de serviço a bordo, e a MLC (Maritime Labor Convention) ou  Convenção Marítima do Trabalho, como nomeada no Brasil e ratificada pelo Decreto 10.671/2021, que estabelece garantias mínimas para os trabalhadores do mar.

Todas as leis, convenções e atualizações nas normativas têm contribuído para a melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores do setor marítimo brasileiro, garantindo direitos e segurança em um ambiente muitas vezes hostil e perigoso. 

No entanto, ainda há muito a ser feito para garantir a plena implementação dessas normas e a efetiva proteção dos trabalhadores do setor marítimo.

Por isso, é fundamental que empresas permaneçam atentas e diligentes pois, o arcabouço normativo é extenso e eventuais descumprimentos podem proporcionar passivos de grande monta.

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