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Duas oportunidades tributárias imperdíveis para o setor de Eletromóveis

  • Publicado em: 05/08/2025

O mercado global e nacional muda constantemente. Portanto, sua empresa precisa aproveitar as oportunidades tributárias para eletromóveis. Afinal, o setor de eletroeletrônicos, eletrodomésticos e móveis exige atenção máxima às atualizações fiscais para manter a competitividade.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 69 (RE n. 574.706). Os ministros decidiram que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso ocorre porque o imposto não representa receita ou faturamento. Na verdade, o valor apenas transita temporariamente no caixa da empresa antes do repasse ao Fisco.

Consequentemente, essa decisão a favor dos contribuintes gerou diversas teses derivadas. No meio jurídico, os especialistas chamam essas derivações de “teses filhotes”.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já aprovou duas dessas teses. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também incluiu esses temas na sua lista de dispensa de contestação. Assim, os procuradores não precisam apresentar defesa, pois a União apresenta baixa probabilidade de vitória nestes casos.

1. Exclusão do ICMS-ST (Tema 1.125 do STJ)

Primeiramente, destacamos a exclusão do ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS. Essa chance beneficia diretamente varejistas e distribuidores do setor eletroeletrônico que não atuam como contribuintes diretos do ICMS.

O STJ julgou o Tema 1.125 a favor dos contribuintes. Dessa forma, o tribunal afastou definitivamente o ICMS-ST (Substituição Tributária) do PIS/COFINS que o substituído recolhe.

2. Exclusão do ICMS-DIFAL: Mais oportunidades tributárias para eletromóveis

Em segundo lugar, temos a exclusão do ICMS-DIFAL das bases do PIS e da COFINS. Essa vantagem atende perfeitamente varejistas e distribuidores que realizam operações interestaduais. A regra se aplica sobretudo quando a venda atinge o consumidor final (pessoa física) e envolve diferença de alíquota.

A 1ª Turma do STJ decidiu que o ICMS-DIFAL não compõe essas bases de cálculo. Semelhante ao ICMS próprio e ao ICMS-ST, esse valor não representa faturamento do contribuinte. O montante atua como mero ingresso financeiro no caixa da empresa. Posteriormente, a empresa repassa esse dinheiro ao Fisco.

Recomendação Estratégica

Para garantir essas vantagens fiscais com segurança, recomendamos duas ações imediatas para o seu negócio:

  • Realize um levantamento técnico: Contrate especialistas para fazer a análise contábil e identificar os valores passíveis de recuperação.
  • Busque apoio jurídico: Protocole a medida judicial adequada, avaliando cuidadosamente o cenário específico da sua empresa.
Foto de Andrey Fontes Farias

Andrey Fontes Farias

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; MBA em Gestão Tributária, Contabilidade e Auditoria; Pós-Graduando em Advocacia Tributária.

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