A Câmara dos Deputados, analisa, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei que permite que escritórios de contabilidade firmem contrato com contadores, técnicos em contabilidade ou outras empresas, sem que isso represente relação societária ou de emprego.
A proposta cria as figuras do “escritório contábil parceiro” e do “profissional parceiro”, sendo que o contrato de parceria deverá ser firmado por escrito e homologado pelo sindicato da categoria ou órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo ser usados os meios eletrônicos.
Segundo o relator do projeto, deputado Otavio Leite, a proposta aponta um caminho fértil e inovador, sem a ofensa do princípio da livre iniciativa, facultando às empresas a possibilidade da criação de parcerias, maximizando oportunidades, onde se cria a figura do escritório contábil parceiro e profissional parceiro.
Otavio Leite, acrescenta ainda, que “O escritório contábil parceiro trará mais flexibilidade, oxigenação administrativa e oportunidade de absorção de mais profissionais da contabilidade nos escritórios”.
Acerca das responsabilidades, o projeto prevê que o escritório contábil parceiro, ficará responsável pela centralização do recebimento dos serviços prestados pelo profissional parceiro, ficando responsável ainda, pela centralização dos pagamentos, podendo reter sua cota-parte prevista no contrato.
Já a figura do profissional parceiro, poderá ser qualificada como pequeno empresário, microempresário ou profissional liberal, que será remunerado pela cota-parte prevista no contrato, porém, não poderá assumir responsabilidades e obrigações de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária do escritório parceiro.
O projeto prevê que a inexistência de contrato de parceria ou ainda, o desempenho de funções pelo profissional parceiro distintas do contrato, podem configurar vínculo empregatício.
A responsabilização dos escritórios pelas irregularidades feitas pelos profissionais pode gerar insegurança jurídica à essas empresas, além de farta discussão acerca do vínculo empregatício, uma vez que se presentes os princípios da pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação o vínculo ficará caracterizado, com base no princípio da primazia da realidade.
A tramitação do Projeto de Lei está em fase conclusiva para análise das comissões de Trabalho; Administração e Serviço público; Desenvolvimento Econômico; Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania.