Não é novidade que o sistema tributário brasileiro deixa muitas empresas confusas e, por essa razão, acabam pagando mais impostos do que deveriam ou, então, pagando menos do que é exigido (lembrando que neste caso, a empresa corre o risco de receber a aplicação de multas e juros). E no centro desta celeuma, a longa discussão sobre a necessidade de uma reforma tributária ganha mais ênfase a cada novo ano, o que não deixa de ser a regra para 2023.
Só que, neste ano, as negociações da reforma estão mais aceleradas e, ao que tudo indica, a reforma deve tramitar no Congresso a passos acelerados. Entre as várias facetas da Reforma Tributária, uma em particular chama a atenção, porque ela pode impactar, em especial, nas empresas e em seu passivo tributário: os tributos incidentes sobre o consumo e a renda e o elevado valor do seu contencioso administrativo.
O que é o contencioso tributário?
Contencioso tributário é um termo muito comum no dia a dia de profissionais jurídicos e contadores empresariais. No entanto, não faz parte do vocabulário de todos que atuam nas empresas. Por isso, antes de entrar na reforma tributária, é importante destacar o que ele significa.
Contencioso tributário, em uma forma mais simples, pode ser traduzido como a discussão travada entre o contribuinte e o fisco sobre o pagamento de determinado tributo, ou seja, se ele é devido ou não. Assim, diante de uma situação concreta de cobrança, por exemplo, as empresas podem entrar com ações judiciais ou administrativas para anular ou reduzir tais cobranças, bem como solicitar a recuperação de créditos junto aos órgãos fiscalizadores.
Valores em disputa
O Insper realizou uma pesquisa, divulgada no Valor Econômico, acerca das disputas judiciais e administrativas relativas aos tributos sobre consumo e renda. No relatório, o instituto mostrou que há em discussão no Brasil pelo menos R$322 bilhões somente entre as maiores empresas do país (751 empresas que negociam títulos no mercado financeiro – junto à Comissão de Valores Mobiliários).
O valor é muito grande, certo? Só que ele deve ser ainda maior, já que muitas empresas ficaram de fora desta pesquisa. Do mesmo modo que também há muitas empresas que ainda não solicitaram (independentemente da via, se administrativa ou judicial) a recuperação de créditos ou revisão de tributos o que, por si só, pode aumentar muito o valor do Contencioso Tributário.
Contencioso x reforma tributária?
Há muitas questões divergentes no regime tributário atual, principalmente nos tributos que incidem sobre o consumo (que tem como principal problema o fato de ser cobrado de modo descentralizado, ou seja, municípios, estados e a União os fazem de maneiras distintas).
Porém, o que o Governo já está discutindo está mais centrado na indefinição normativa relacionada ao ICMS e PIS/Cofins. Hoje, valores de créditos dos dois tributos citados podem ser deduzidos do valor do tributo a ser pago – sistema de apuração não cumulativo.
A ideia que o secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, sugere, é a mudança na regra destes tributos, a fim de que os mesmos sejam simplificados, mais claros e, com isso, geram maior segurança jurídica para os contribuintes.
Com um sistema mais eficiente e simplificado, empresas tendem a crescer, já que garantem mais previsibilidade nos gastos e conseguem fazer provisões financeiras mais certeiras. E se as empresas crescem com segurança jurídica necessária, o país também acaba sendo beneficiado com o resultado.
O que deve mudar?
Na prática, o que o Governo está tentando fazer é excluir a forma de cálculo de créditos presumidos de ICMS, PIS e Cofins e outros incentivos fiscais, bem como eliminar os conflitos de competências entre os três entes. A ideia versa sobre a criação de um imposto único que serviria para toda a base tributária nacional.
A fórmula nova, em tese, simplificaria o atual sistema tributário, que conta com uma quantidade enorme de normativas e decisões contraditórias. E, como já mencionei no início deste artigo, o excesso de normas acaba dificultando todo o sistema tributário nacional. Só que, também é preciso destacar que a Reforma Tributária não pode ser acelerada, porque leis que atropelam as discussões costumam ser falhas, e podem resultar em um sistema ainda mais oneroso e difícil para as empresas (sem contar em toda insegurança jurídica que podem gerar).
Além disso, é válido ressaltar que há anos a reforma vem sendo prometida, causando sempre uma desconfiança na comunidade jurídica e empresarial que acaba se perguntando se “em algum dia ela vai sair do papel?”
Muita expectativa, mas ainda sem previsões
O Governo Federal tinha a intenção de que a Reforma Tributária fosse discutida no Congresso Nacional ainda no primeiro semestre de 2023, o que, convenhamos, não deve acontecer. O principal motivo para o “atraso” está na discussão do Imposto de Renda, especialmente relacionado às deduções de pessoas físicas, e no ICMS, ISS, PIS e Cofins com a criação de um imposto único, o IVA ou IBS.
Você acredita que a reforma tributária acontecerá neste ano? O que você espera do novo Sistema Tributário Nacional?