É comum às pessoas não vinculadas ao direito, associarem a expressão processo a uma ação judicial que tem por finalidade uma decisão (sentença), proferida por um Juiz. Porém a expressão processo é utilizada também na esfera administrativa. Deste modo, temos o Processo Judicial e o Processo Administrativo. É sobre este último que chamamos a sua atenção.
Normalmente, para defesa de seus interesses, o empresário contrata um profissional advogado ou uma assessoria para atendê-lo nas demandas judiciais que propõe, ou defender-se naquelas propostas contra si. Com igual ou maior preocupação, deve ser ampliada a cultura de uso do Processo Administrativo, como forma de defesa de interesses, perante o Poder Público.
A ideia central é entender que o Processo Administrativo serve como instrumento de participação junto às decisões a serem proferidas pelo gestor público. Isto porque, a administração pública possui uma estrutura peculiar em seu regime jurídico que a obriga a proferir decisões motivadas, ou seja, deve o administrador ao decidir um Processo Administrativo, explicitar as chamadas razões de fato e de direito que justificam seu procedimento e/ou tomada de decisão.
O Processo Administrativo não substitui o Processo Judicial, e não conflita com ele. Pode, inclusive, evitar a judicialização de um interesse a ser discutido contra o Estado ou, até mesmo, possibilitar rediscutir a matéria no Poder Judiciário. Mas observe-se que, neste caso, a discussão judicial será acompanhada das justificativas do gestor público.
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Arli Pinto da Silva (Advogado da Tahech Advogados, Especialista em Direito e Mestre em Direito do Estado)