A transação tributária federal segue sendo, primordialmente, um instrumento essencial para a regularização fiscal de empresas que buscam reestruturar seus passivos perante a União. Nesse sentido, para o setor do Papel, Embalagens e Madeira — estratégico na cadeia industrial brasileira e, consequentemente, fortemente impactado por questões ambientais, cambiais e logísticas — os editais abertos em 2025 representam alternativas viáveis e vantajosas para a redução, parcelamento e quitação de dívidas inscritas em dívida ativa.
Principais modalidades da Transação Tributária Federal
A seguir, apresentamos as principais modalidades atualmente disponíveis. Dessa forma, detalhamos regras específicas para diferentes perfis de dívida e contribuinte:
1. Transação Conforme a Capacidade de Pagamento
Edital PGDAU nº 11/2025 (PGFN/RFB) | Adesão até: 30 de setembro de 2025. Público-alvo: Empresas com débitos de qualquer valor, com condições baseadas na capacidade de pagamento apurada pela PGFN.
Vantagens:
- Primeiramente, entrada facilitada de 6% do valor da dívida, parcelável em até 6 vezes;
- Além disso, saldo remanescente em até 114 parcelas mensais;
- Por conseguinte, descontos de até 65% sobre o valor consolidado da dívida, conforme o perfil do contribuinte;
- Ademais, possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.
2. Transação Individual para Grandes Devedores
Portaria PGFN nº 6.757/2022 e Portaria 555/2025. Público-alvo: Empresas com dívida superior a R$ 5 milhões, mediante apresentação de proposta individual de transação.
Vantagens:
- Sobretudo, negociação personalizada com a PGFN;
- Igualmente, possibilidade de descontos, prazos alongados e uso de créditos fiscais ou precatórios federais;
- Por outro lado, há a exigência de apresentação de proposta detalhada, com demonstrações financeiras e plano de regularização.
Exemplo prático: Um grupo industrial, com R$ 60 milhões em dívida ativa, pode propor a reestruturação integral da dívida. Para isso, é possível utilizar créditos de prejuízo fiscal acumulado (IRPJ/CSLL), ativos ambientais ou até, de fato, a cessão de imóveis como forma de garantir o cumprimento da proposta.
3. Transação Individual Simplificada
Portaria PGFN nº 6.757/2022. Público-alvo: Empresas com dívida entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, mediante apresentação de proposta individual simplificada.
Vantagens:
- Inicialmente, negociação direta com a PGFN, com menor complexidade procedimental;
- Nesse ínterim, possibilidade de descontos relevantes e parcelamento estendido;
- Do mesmo modo, uso de créditos fiscais ou precatórios federais para abatimento da dívida;
- Contudo, exige-se a apresentação de documentação simplificada, acompanhada de um plano básico de regularização.
A Transação Tributária Federal no Contencioso Administrativo
4. Transação em Contencioso Administrativo Fiscal
Edital 05/2025 RFB | Adesão até: 31/10/2025. Público-alvo: Pessoas físicas ou jurídicas com créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. Abrange débitos de até R$ 50 milhões por contencioso (mesmo que, eventualmente, o contribuinte possua mais de um processo).
Vantagens:
- Em primeiro lugar, descontos de até 65% sobre juros de mora, multas e encargos legais, conforme a capacidade de pagamento e grau de recuperabilidade do crédito;
- Além disso, parcelamento em até 120 prestações mensais (ou 60 para débitos previdenciários e outras exceções previstas);
- Por fim, possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para amortização da dívida.
Conclusão: Planejamento e Regularidade Fiscal
Em suma, os programas de transação tributária federal atualmente ativos oferecem alternativas estratégicas para o setor do Papel, Embalagens e Madeira. Dessa maneira, permitem às empresas reorganizarem seu passivo fiscal com segurança jurídica, prazos compatíveis com o fluxo de caixa e a vantagem do uso de prejuízo fiscal.
Diante dos altos custos operacionais, da complexidade tributária e das instabilidades econômicas, esses instrumentos se tornam, sem dúvida, fundamentais para restabelecer a regularidade fiscal e recuperar a capacidade de investimento das empresas do setor.
Portanto, a correta adesão às modalidades exige análise técnica especializada e planejamento estratégico, garantindo, assim, o aproveitamento das melhores condições previstas em cada edital.