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Transação Tributária Federal: oportunidades para as Indústrias do Papel, Embalagens e Madeira

  • Publicado em: 29/07/2025

A transação tributária federal segue sendo, primordialmente, um instrumento essencial para a regularização fiscal de empresas que buscam reestruturar seus passivos perante a União. Nesse sentido, para o setor do Papel, Embalagens e Madeira — estratégico na cadeia industrial brasileira e, consequentemente, fortemente impactado por questões ambientais, cambiais e logísticas — os editais abertos em 2025 representam alternativas viáveis e vantajosas para a redução, parcelamento e quitação de dívidas inscritas em dívida ativa.

Principais modalidades da Transação Tributária Federal

A seguir, apresentamos as principais modalidades atualmente disponíveis. Dessa forma, detalhamos regras específicas para diferentes perfis de dívida e contribuinte:

1. Transação Conforme a Capacidade de Pagamento

Edital PGDAU nº 11/2025 (PGFN/RFB) | Adesão até: 30 de setembro de 2025. Público-alvo: Empresas com débitos de qualquer valor, com condições baseadas na capacidade de pagamento apurada pela PGFN.

Vantagens:

  • Primeiramente, entrada facilitada de 6% do valor da dívida, parcelável em até 6 vezes;
  • Além disso, saldo remanescente em até 114 parcelas mensais;
  • Por conseguinte, descontos de até 65% sobre o valor consolidado da dívida, conforme o perfil do contribuinte;
  • Ademais, possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.

2. Transação Individual para Grandes Devedores

Portaria PGFN nº 6.757/2022 e Portaria 555/2025. Público-alvo: Empresas com dívida superior a R$ 5 milhões, mediante apresentação de proposta individual de transação.

Vantagens:

  • Sobretudo, negociação personalizada com a PGFN;
  • Igualmente, possibilidade de descontos, prazos alongados e uso de créditos fiscais ou precatórios federais;
  • Por outro lado, há a exigência de apresentação de proposta detalhada, com demonstrações financeiras e plano de regularização.

Exemplo prático: Um grupo industrial, com R$ 60 milhões em dívida ativa, pode propor a reestruturação integral da dívida. Para isso, é possível utilizar créditos de prejuízo fiscal acumulado (IRPJ/CSLL), ativos ambientais ou até, de fato, a cessão de imóveis como forma de garantir o cumprimento da proposta.

3. Transação Individual Simplificada

Portaria PGFN nº 6.757/2022. Público-alvo: Empresas com dívida entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, mediante apresentação de proposta individual simplificada.

Vantagens:

  • Inicialmente, negociação direta com a PGFN, com menor complexidade procedimental;
  • Nesse ínterim, possibilidade de descontos relevantes e parcelamento estendido;
  • Do mesmo modo, uso de créditos fiscais ou precatórios federais para abatimento da dívida;
  • Contudo, exige-se a apresentação de documentação simplificada, acompanhada de um plano básico de regularização.

A Transação Tributária Federal no Contencioso Administrativo

4. Transação em Contencioso Administrativo Fiscal

Edital 05/2025 RFB | Adesão até: 31/10/2025. Público-alvo: Pessoas físicas ou jurídicas com créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. Abrange débitos de até R$ 50 milhões por contencioso (mesmo que, eventualmente, o contribuinte possua mais de um processo).

Vantagens:

  • Em primeiro lugar, descontos de até 65% sobre juros de mora, multas e encargos legais, conforme a capacidade de pagamento e grau de recuperabilidade do crédito;
  • Além disso, parcelamento em até 120 prestações mensais (ou 60 para débitos previdenciários e outras exceções previstas);
  • Por fim, possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para amortização da dívida.

Conclusão: Planejamento e Regularidade Fiscal

Em suma, os programas de transação tributária federal atualmente ativos oferecem alternativas estratégicas para o setor do Papel, Embalagens e Madeira. Dessa maneira, permitem às empresas reorganizarem seu passivo fiscal com segurança jurídica, prazos compatíveis com o fluxo de caixa e a vantagem do uso de prejuízo fiscal.

Diante dos altos custos operacionais, da complexidade tributária e das instabilidades econômicas, esses instrumentos se tornam, sem dúvida, fundamentais para restabelecer a regularidade fiscal e recuperar a capacidade de investimento das empresas do setor.

Portanto, a correta adesão às modalidades exige análise técnica especializada e planejamento estratégico, garantindo, assim, o aproveitamento das melhores condições previstas em cada edital.

Foto de Alexandre Galvão da Silva

Alexandre Galvão da Silva

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Especialista em Processo Civil.

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