Diferentes empresas de todo o Brasil acabam pagando mais impostos do que o necessário. No entanto, é possível recuperar alguns desses tributos, sabia disso?
Aqui no site, já mostramos que a recuperação pode ser feita por qualquer empresa.
Mas, para cada empresa, há diferentes possibilidades de recuperação. Uma dessas diferenças, que é de suma importância, trata-se da forma de apuração tributária da empresa: se optante pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Um exemplo que ocorre com frequência é a aplicação do princípio da não cumulatividade do PIS e da Cofins, benefício exclusivo para as empresas pertencentes ao Lucro Real, que permite a tomada de créditos relativos aos insumos adquiridos pela companhia.
Isso pressupõe que o valor dessas contribuições, existente nas notas fiscais recebidas pela empresa, pode ser abatido do valor a ser pago a título de recolhimento desses tributos. Ou seja, trata-se de uma operação de crédito e débito, em que os valores a recuperar serão abatidos dos valores a recolher.
O advogado e CEO da Tahech, André Almeida, explica que, “devido ao emaranhado normativo e as mais variadas interpretações dadas ao “conceito de insumo”, as empresas acabam perdendo significativas oportunidades de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins (assim como de outros tributos). Por isso, valer-se de uma assessoria jurídica-contábil eficiente, capaz de acompanhar e detectar essas oportunidades, garante uma geração de riqueza importante para o caixa das empresas”.
Quais os meios disponíveis para a Recuperação Tributária?
Há dois meios para que as empresas possam recuperar estes tributos pagos indevidamente.
- Via judicial: se inicia com a instauração de uma ação judicial na Justiça Federal ou Estadual, demonstrando a ilegalidade ou a inconstitucionalidade do imposto pago indevidamente.
- Via administrativa: a recuperação ocorre de forma bilateral entre as partes, onde o contribuinte levanta os créditos que entender de direito e deduz do seu imposto a pagar, enquanto a Receita decide se acata ou não a pretensão dele. Essa é a maneira mais rápida e menos burocrática para o resgate de créditos tributários.
Importante destacar que, independentemente da forma de recuperação, as empresas podem buscar a restituição dos impostos pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Passado esse prazo, o contribuinte perde o direito de recuperar os valores indevidamente recolhidos aos cofres públicos.
Quais tributos podem ser recuperados?
Há muitos tributos que podem ser recuperados. Separamos os principais para você entender melhor e saber se a sua empresa pode ter dinheiro disponível. São eles:
- PIS e COFINS;
- ICMS;
- ISS;
- IPI;
- IRPJ e CSLL;
- INSS;
- SAT e RAT;
- Salário educação;
- Contribuição de Terceiros (SESI, SESC, SENAI, SEBRAE, etc).
Benefícios da Recuperação Tributária
Certamente pagar imposto a mais afeta diretamente a sua empresa. Afinal, caso NÃO haja a solicitação da restituição, o dinheiro permanece indevidamente com o governo. E essa recuperação pode ser um plus no fluxo de caixa da sua empresa.
O advogado tributarista André ressalta sobre outros benefícios, incluindo a competitividade no mercado; redução da carga tributária; possibilidade de identificar e direcionar investimentos nos diversos setores da empresa; constituição de capital de giro.
“A recuperação tributária só traz vantagens, evitando o recolhimento tributário desnecessário que afeta diretamente a saúde financeira das empresas”, completa o CEO da Tahech.
Quer recuperar créditos agora mesmo?
Você pode solicitar a recuperação de créditos diretamente. Antes disso, recomenda-se fazer um diagnóstico sobre as possibilidades. Fale com nossos especialistas e saiba se a sua empresa possui créditos tributários à recuperar.