Em poucos dias, a PEC da Reforma Tributária, já aprovada pela Câmara, será discutida e votada também no Senado Federal. A novidade legislativa trará sérios impactos em diferentes áreas e tributos, incluindo o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos).
De acordo com o advogado tributarista da Tahech Advogados, Alexandre Galvão, a forma como o texto legislativo foi aprovado na Câmara poderá trazer impactos negativos aos contribuintes.
“No texto, os Estados e o Distrito Federal deverão, obrigatoriamente, instituir a tributação progressiva do imposto sobre heranças e doações. O que, atualmente, não ocorre. Hoje, o tributo é de competência legislativa estadual, podendo os Estado aplicar a alíquota progressiva ou não”, ressalta Galvão.
E por que isso pode ser ruim?
Antes de responder, é necessário entender que a alíquota progressiva é aquela em que o percentual aumenta de maneira proporcional ao valor total da base de cálculo, isto é, quanto maior a base de cálculo, maior a alíquota.
Atualmente, os estados brasileiros não podem aumentar a alíquota prevista para o ITCMD. Caso a Reforma seja aprovada como está, segundo o advogado tributarista, isso pode mudar.
“A reforma tributária não estabelece alíquota mínima e máxima, com a finalidade de orientar os Estados sobre as margens da progressividade do tributo. Fato esse que é preocupante, exatamente porque os estados poderão estabelecer a seu critério, os limites da progressividade do ITCMD”.
Como funciona hoje?
Atualmente, no estado do Paraná, a alíquota para o ITCMD é de 4%, independentemente do valor total do patrimônio doado ou transferido.
“Com a reforma tributária, a alíquota poderá aumentar de acordo com o valor do patrimônio transferido, conforme a Lei estabelecer. O mesmo raciocínio se aplica ao estado de São Paulo, onde a alíquota atual é, também, de 4%”.
O momento é de oportunidades
Embora haja preocupação com as mudanças propostas pela Reforma Tributária, é necessário, conforme reforçam os advogados, enxergar o cenário como uma possibilidade de detecção das melhores oportunidades jurídico-financeiras. A Tahech Advogados tem essa inquietude correndo nas veias, pois a detecção de execução de oportunidades jurídico-empresariais é a NOSSA VISÃO!!!
Por isso mesmo, quando se fala de mudanças do ITCMD, advindas da Reforma Tributária, os planejamentos sucessórios decorrentes da constituição de Holdings, surgem, novamente, como uma excelente oportunidade, pois, conforme explica Galvão, pode ser uma saída de sucesso e que deve ser realizada de modo antecipado.
“É preciso estar atento com estas mudanças e iniciar a organização dos bens para a futura sucessão. Hoje, a tributação do ITCMD já representa um custo muito alto. Após a aprovação da Reforma, o custo tende a aumentar e não podemos quantificá-lo ainda, o que é pior, pois cria um cenário de insegurança e incerteza”.
Holdings familiares no radar
Como ainda há muita incerteza sobre o texto que será aprovado, uma das oportunidades detectadas é a de constituição de holdings familiares antes da entrada em vigor da Reforma. As Holdings são, basicamente, empresas criadas para a administração, gestão, proteção, manutenção e transferência do patrimônio familiar.
“Além de ser vantajosa na questão administrativa, a provável majoração da alíquota de ITCMD emerge como mais um importante aspecto para ponderar sobre a viabilidade de acelerar a constituição de uma Holding”, enfatiza Galvão.
Sendo assim, é muito importante estar atento à Reforma Tributária e agir proativamente para minimizar seus impactos sobre o custo aos contribuintes, sejam empresas ou pessoas físicas.
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