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Reforma Tributária para os setores do Papel e Embalagens: o que muda em 2026 e quais obrigações acessórias o setor deve observar

  • Publicado em: 30/10/2025

A reforma tributária papel e embalagens já começou a moldar o novo ambiente fiscal para as empresas no Brasil. Nesse sentido, o mercado de fabricação e distribuição não é exceção a essa realidade. Em 2026, primeiramente, inicia-se a fase de transição das novas regras tributárias, marcada pela implementação simbólica da CBS e do IBS. Além disso, haverá uma exigência intensificada no cumprimento de obrigações acessórias.

Por conseguinte, as empresas desse segmento precisam antecipar adequações operacionais, tecnológicas e fiscais para evitar riscos graves, como a rejeição de documentos logísticos ou autuações milionárias. Esta matéria, baseada em fontes oficiais da Receita Federal e na Lei Complementar nº 214/2025, explica detalhadamente o cenário e oferece um roteiro orientativo para este período de adaptação.

Panorama da Reforma Tributária e Cronograma para 2026

Em 20 de dezembro de 2023, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabeleceu as bases de todo o modelo. Posteriormente, a regulamentação detalhada ocorreu por meio da Lei Complementar nº 214/2025.

Veja os pontos principais dessa mudança estrutural:

  • A substituição dos tributos atuais sobre consumo (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI) pela CBS e pelo IBS é o pilar central.
  • Por sua vez, a fase de testes em 2026 contará com alíquotas simbólicas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS).
  • O recolhimento efetivo aos cofres públicos começará apenas a partir de 2027, enquanto a migração gradual tem previsão de término até 2033.
  • Regras específicas de deduções e regimes especiais ainda aguardam complementação por atos infralegais.
  • Finalmente, o governo concederá dispensa condicional de recolhimento da CBS/IBS em 2026 para as companhias que cumprirem rigorosamente todas as obrigações acessórias.

Obrigações Acessórias Esperadas para 2026

1. Adequação do layout da NF-e / NFC-e / NFS-e

  • Inicialmente, haverá a inclusão obrigatória de campos para IBS, CBS e Imposto Seletivo nas notas (Nota Técnica 2025.002).
  • Ademais, a emissão da NFC-e (modelo 65) para destinatários pessoa jurídica sofrerá proibição a partir de 03/11/2025.
  • Já a padronização nacional da NFS-e passará a valer obrigatoriamente a partir de 01/01/2026.

2. Escrituração digital e entrega de declarações (EFD / SPED)

  • Os atuais registros do SPED passarão por profundas atualizações sistêmicas para comportar os novos impostos.
  • Em paralelo, ocorrerá a criação da Declaração Eletrônica de Regimes Especiais (DERE), que já está prevista nos manuais-piloto da Receita.
  • Outro ponto de atenção é a inserção de novos eventos fiscais focados em créditos, devoluções e perdas de estoque.

3. CNPJ Alfanumérico

  • O novo formato identificador foi introduzido pela Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024. Sendo assim, terá vigência para novas inscrições a partir de julho de 2026.
  • Para lidar com essa alteração, as corporações devem adaptar imediatamente seus bancos de dados para evitar travamentos em ERPs.

4. Dispensa condicional do recolhimento em 2026

  • As organizações que entregarem tudo no prazo correto ficarão totalmente dispensadas do recolhimento simbólico neste primeiro ano.
  • Em contrapartida, quem apresentar falhas nos requisitos recolherá 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) sobre o faturamento, embora mantenha o direito à compensação futura.

Desafios da Reforma Tributária Papel e Embalagens

O setor de embalagens lida com particularidades produtivas que exigem atenção redobrada. Dessa forma, destacam-se os seguintes entraves operacionais:

  • Operações híbridas: A distinção entre bens e serviços em produtos que contam com instalação ou automação embutidas ainda gera incertezas.
  • Cadeia produtiva extensa: Há uma forte integração de etapas de industrialização, importação de insumos e distribuição pulverizada. Consequentemente, o rastreio fiscal precisa ser impecável na nova sistemática.
  • Regimes especiais e incentivos: A comunicação detalhada via DERE será vital para não perder benefícios regionais.
  • Integração de sistemas: A reformulação de ERPs e plataformas de mensageria fiscal exigirá investimentos pesados de TI.

Cronograma Sugerido de Ações (2025–2026)

Para não sofrer com a reforma tributária papel e embalagens, siga as diretrizes abaixo:

  • 2º semestre de 2025: Realize exaustivos testes com o novo layout da NF-e e mapeie ativamente todos os regimes especiais do seu negócio.
  • Fim de 2025: Finalize os ajustes de banco de dados para o CNPJ alfanumérico e audite os cadastros de fornecedores.
  • Início de 2026: Inicie a fase piloto do projeto, emitindo notas fiscais nos novos padrões. Nesta etapa, monitore também as publicações do CONFAZ que consolidarão a apuração definitiva.

Conclusão

A mudança legislativa em andamento marca o maior ciclo de modernização fiscal do Brasil nas últimas décadas. Portanto, para que a reforma tributária papel e embalagens seja absorvida de maneira estratégica, a adaptação antecipada é crucial. Cumprir corretamente os layouts estipulados, integrar softwares financeiros e auditar cadastros são práticas inegociáveis. Desse modo, sua empresa garantirá a sonhada dispensa de recolhimento em 2026.

Acima de tudo, as corporações que se planejarem agora estarão em uma posição muito mais competitiva no médio prazo. Diante da complexidade técnica, entretanto, é altamente recomendável buscar a orientação de um escritório especializado. O acompanhamento profissional reduz drasticamente a exposição a multas na malha fina. Assim, você foca no crescimento da sua produção enquanto especialistas garantem sua segurança jurídica.

Foto de Lucas Bail Firman

Lucas Bail Firman

Bacharel em Direito – Centro Universitário Campo Real (2018). OAB/PR 94.925. Pós-graduado em Direito Tributário Empresarial – Faculdade CERS.

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