O Governo Federal criou grupos técnicos para regulamentar a Reforma Tributária. Além da regulamentação, os integrantes também ajudarão na elaboração de anteprojetos de lei.
Publicado na Portaria MF 34/2024, o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC) terá 60 dias, a partir da instalação da Comissão de Sistematização, para concluir as atividades.
Serão, no total, 19 grupos técnicos e mais um grupo de análise jurídica. 15 grupos estão responsáveis pelos estudos da regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Já os outros 4 grupos estabelecerão e auxiliarão na regulamentação da distribuição dos recursos do IBS, do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, do Comitê Gestor do IBS e do Imposto Seletivo.
Necessidade de leis complementares para regulamentar a Reforma Tributária
Conforme explica o head tributário da Tahech, Alexandre Galvão, há necessidade de leis complementares para regulamentar trechos da Reforma Tributária. Sendo assim, o advogado informa que elas deverão ser muito bem escritas e avaliadas para melhor compreensão do novo sistema de tributação.
“Devemos ter uma lei sobre o IBS, CBS e regimes diferenciados de transição, outra sobre a criação, implementação e regulamentação do Comitê Gestor e uma terceira sobre o Imposto Seletivo que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Além disso, também podem ser regulamentados outros trechos do texto aprovado em dezembro”, afirma Galvão.
No total, o Grupo Técnico trabalhará com mais de 70 tópicos. Apesar do tempo curto, a expectativa é que o resultado melhore a compreensão e aplicabilidade da Reforma Tributária.
Expectativas para a regulamentação
Primeiramente, aponta Galvão, há a necessidade da revisão do que será o Comitê Gestor do IBS. O tema, modificado na Câmara e Senado para aprovação mais rápida, necessitará de regulamentação mais urgente.
Outro ponto é o ressarcimento de saldos credores dos tributos e o aproveitamento dos créditos. Sem uma definição concreta, não é possível ainda efetivar um planejamento tributário eficiente para o período posterior à Reforma.
“Os grupos técnicos e a equipe jurídica terão bastante trabalho na construção das regulamentações e leis complementares. Além disso, é preciso estar atento aos resultados para compreender a aplicabilidade da reforma no sistema tributário, minimizando os impactos negativos e maximizando as oportunidades para as empresas”, finaliza Galvão.