
Litígio Zero: prazo para adesão está quase no fim
Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal (PRLF) é mais uma modalidade de transação tributária destinada aos contribuintes. Prazo para adesão vai até 31 de março.

Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal (PRLF) é mais uma modalidade de transação tributária destinada aos contribuintes. Prazo para adesão vai até 31 de março.

O Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, anunciou na última quinta-feira o programa Litígio Zero, que possui como premissa incentivar e auxiliar os contribuintes a regularizarem os seus passivos, e ao mesmo tempo, permitir ingresso de recursos para os cofres públicos.

Confira o resumo das principais decisões administrativas e judiciais, bem como das alterações legislativas que tiveram maior relevância.

a referida Lei ainda carece de regulamentação pela PGFN e pela RFB, bem como, a readequação dos sistemas para que seja possível a instrumentalização das transações.

Em síntese, os responsáveis solidários são pessoas jurídicas ou físicas, ligadas diretamente a empresa autuada, podendo responder pela totalidade da dívida

Situação foi julgada e a responsabilização do ex-sócio pelo crédito garante as obrigações fiscais da empresa.

O período de adesão inicia a partir da promulgação da lei, o que deve ocorrer nos próximos dias.

A legislação que trata do assunto, em especial o item 2.6.9 do Manual de Crédito Rural, editado pelo Banco Central do Brasil, dispõe que podem ser prorrogadas as operações de crédito rural firmadas com bancos ou cooperativas de crédito.

Com a nova Portaria, o período para adesão é de 01/10/2021 até às 19h do dia 29/12/2021.

Manter a regularidade fiscal é, para muitas empresas, um verdadeiro sacrifício. Mas esse sacrifício pode se tornar uma verdadeira tormenta