Estes textos, feitos a partir de entrevistas com advogados, consultores e parceiros do escritório têm como objetivo trazer – principalmente para as empresas – informações pertinentes e atuais da área do Direito.
O prazo para contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 2025 está aberto. As empresas têm até 30 de novembro de 2024 para apresentar suas reivindicações.