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Setor de Papel e Embalagens acompanha com cautela proposta de tributar lucros e dividendos acima de R$600 mil/ano

  • Publicado em: 23/10/2025

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 1.087/2025. Esse projeto altera as regras do Imposto de Renda. Além disso, a proposta reintroduz a tributação de lucros e dividendos para pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil ou no exterior. O texto prevê impostos sobre valores superiores a R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil anuais). Consequentemente, as alíquotas serão progressivas. Elas chegam ao limite máximo de 10% para rendimentos anuais a partir de R$ 1,2 milhão.

Agora, o Senado Federal analisará o texto. Se o governo sancionar a lei, as regras valerão a partir de 2026. No entanto, a nova cobrança não afetará os valores distribuídos no exercício fiscal de 2025. Para garantir essa isenção, as empresas devem realizar os pagamentos conforme as regras aprovadas, com possibilidade de distribuição até 2028.

Sem dúvida, esse tema reacende o debate sobre a carga tributária brasileira. A medida afeta diretamente a competitividade industrial. Isso ocorre especialmente em setores intensivos em capital e energia, como o de papel e embalagens.

Mudança na tributação de lucros e dividendos após 30 anos

Desde 1996, a lei brasileira isenta do Imposto de Renda os lucros distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas. Essa isenção ocorre conforme o artigo 10 da Lei nº 9.249/1995.

Atualmente, a proposta no Congresso busca revogar parcialmente essa isenção. Portanto, os parlamentares querem instituir uma alíquota progressiva de até 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Esse imposto incidirá sobre o valor que ultrapassar o limite anual de R$ 600 mil por contribuinte e por empresa. Veja a seguir como a nova regra funcionará:

  • Rendimentos até R$ 600.000/ano: alíquota zero;
  • Entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000/ano: alíquota progressiva entre 0% e 10%. A fórmula será: Alíquota (%) = (REND/60.000) − 10;
  • Acima de R$ 1.200.000/ano: alíquota fixa de 10%.

O projeto quer evitar que a tributação de lucros e dividendos ultrapasse a carga efetiva da pessoa jurídica. Por isso, o PL 1.087/2025 prevê um fator redutor do IRPFM. Dessa forma, a soma da alíquota do IRPJ, CSLL e IRPFM pode superar a tributação efetiva da empresa (34%, 40% ou 45%). Se isso acontecer, a Receita concederá um ajuste equivalente à diferença.

Consequentemente, o mecanismo reduz o IRPFM incidente sobre os mesmos lucros. Essa estratégia visa garantir a neutralidade tributária e, principalmente, evitar a bitributação sobre os resultados.

Paralelamente, o projeto também amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O novo limite isenta rendas de até R$ 5 mil mensais. Ademais, haverá uma redução regressiva para rendas entre R$ 5.000,00 e R$ 7.530,00. Em resumo, essa mudança compensa parcialmente o aumento dos impostos sobre o capital.

Impactos da nova regra no setor de Papel e Embalagens

Embora o objetivo da proposta seja aumentar a progressividade dos impostos, o setor sentirá efeitos práticos muito relevantes. Entre os principais impactos esperados para as indústrias, destacamos:

  • Redução da liquidez: Primeiramente, haverá uma queda na liquidez dos sócios e acionistas, o que pode causar o adiamento na distribuição dos valores.
  • Revisão de estratégias: Em segundo lugar, as indústrias revisarão suas estratégias de reinvestimento. Afinal, uma tributação mais alta estimula as companhias a reterem lucros no caixa.
  • Reestruturações societárias: Além disso, as empresas focarão na formação de holdings e em reorganizações internas voltadas à eficiência tributária.
  • Planejamento sucessório: Por conseguinte, a sucessão ganhará maior relevância, sobretudo para grupos familiares do setor.
  • Busca por especialistas: Por fim, crescerá a demanda por assessoria jurídica estratégica. Isso permitirá mapear oportunidades e aproveitar benefícios legais.

A importância do planejamento antecipado

A nova regra para a tributação de lucros e dividendos provavelmente entrará em vigor em 2026. Por causa disso, as empresas do setor têm uma excelente janela estratégica durante o ano de 2025. Nesse período, elas precisam revisar suas estruturas e planejar distribuições antes do novo regime.

Para tanto, esse planejamento pode envolver diversas ações, tais como:

  • Diagnóstico das distribuições atuais e projeção dos impactos do novo imposto;
  • Reorganizações societárias para reduzir a exposição aos tributos;
  • Planejamento sucessório ágil, antecipando transferências patrimoniais com menor custo fiscal;
  • Adoção de políticas internas focadas em dividendos e reservas de lucro mais eficientes;
  • Acompanhamento contínuo dos desdobramentos legislativos por meio de assessoria especializada.

Nesse contexto, três instrumentos jurídicos se tornam fundamentais para lidar com as novas regras do Legislativo:

  1. Assessoria Jurídica Estratégica: Oferece suporte técnico e preventivo. Ajuda a adequar a empresa às novas normas e interpreta as mudanças da lei de forma correta.
  2. Mapeamento de Oportunidades Tributárias: Identifica créditos e incentivos. Além disso, encontra possibilidades de reduzir a carga tributária para compensar o aumento de impostos.
  3. Planejamento Sucessório e Estruturação Societária: Permite reorganizar os grupos empresariais de forma inteligente. Assim, garante eficiência tributária e segurança jurídica na transmissão do patrimônio entre gerações.

Em conclusão, antecipar o planejamento é a chave para o setor de Papel e Embalagens. Somente dessa maneira as organizações conseguirão reduzir os riscos gerados pela nova tributação de lucros e dividendos e, consequentemente, preservarão a sua competitividade no mercado.

Foto de Lucas Bail Firman

Lucas Bail Firman

Bacharel em Direito – Centro Universitário Campo Real (2018). OAB/PR 94.925. Pós-graduado em Direito Tributário Empresarial – Faculdade CERS.

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