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Holdings ganham protagonismo como ferramenta estratégica na indústria e varejo de Eletromóveis diante da nova tributação sobre altas rendas

  • Publicado em: 13/01/2026

Em novembro do ano passado, foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.270/25, que garante a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem recebe até R$ 5 mil reais mensais. Além disso, a nova legislação instituiu descontos para quem recebe até R$ 7.350 reais mensais e aumentou a taxação para altas rendas.

A nova norma produzirá efeitos já a partir de janeiro de 2026, com impactos na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2027(ano-calendário de 2026).

Para compensar a ampliação da faixa de isenção, a lei cria uma nova taxação para altas rendas, definidas como aquelas no montante de R$ 600 mil reais anuais, ou R$ 50 mil mensais.  A estimativa é de que essa nova taxação alcance cerca de 140 mil cidadãos com alta renda. A cobrança será progressiva, podendo chegar a uma alíquota máxima de 10% sobre os ganhos.

Alguns tipos de rendimentos, contudo, ficaram de fora dessa taxação, como as doações, os ganhos de capital, as heranças e rendimentos recebidos acumuladamente. Ficam isentas as indenizações, as aposentadorias por doenças graves e as aplicações da poupança.

Na prática, a medida amplia a carga tributária sobre os sócios e acionistas de empresas — sobretudo aqueles que recebem rendimentos de múltiplas sociedades ou que acumulam lucros não distribuídos.

Para as indústrias e varejos, especialmente de médio e grande portes, esse novo cenário exige revisão da estrutura societária e planejamento tributário antecipado. Nesse contexto, a constituição de holdings volta a ganhar destaque como instrumento legítimo de organização patrimonial e eficiência fiscal.

A principal função da holding nesse novo ambiente é diferir o momento da tributação. Isso porque os lucros distribuídos entre pessoas jurídicas continuam isentos, enquanto a tributação mínima incidirá apenas quando os valores forem transferidos para a pessoa física.

Assim, a empresa operacional pode distribuir resultados para uma holding controladora (PJ), sem impacto imediato de IRPFM. A partir daí, a decisão sobre quando repassar os dividendos ao sócio e, portanto, quando incidir a tributação passa a ser estratégica e planejada.

Além da vantagem fiscal, a holding também centraliza participações societárias, facilita a sucessão empresarial, protege o patrimônio contra riscos operacionais e melhora a governança, aspectos especialmente relevantes para indústrias familiares e grupos empresariais com diversas filiais ou subsidiárias.

Vale lembrar que desde 1º de janeiro de 2026, qualquer distribuição estará sujeita à retenção de 10% e ao ajuste anual previsto pelo IRPFM. 

Mais do que uma reação à nova lei, o movimento pode representar uma oportunidade de reorganização patrimonial e estratégica.

Com uma estrutura bem desenhada, a holding pode equilibrar tributação, sucessão e governança, transformando uma obrigação fiscal iminente em um projeto de longo prazo de eficiência empresarial.

Foto de Alexandre Galvão da Silva

Alexandre Galvão da Silva

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Especialista em Processo Civil.

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