Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

Cooperativas de crédito não estão sujeitas aos efeitos da Recuperação Judicial. Entenda.

  • Publicado em: 07/11/2025

Neste material, quero chamar a atenção para uma decisão proferida em novembro de 2024, até certo ponto recente, e que merece uma análise. 

O Superior Tribunal de Justiça, através do Ministro Relator Ricardo Villas Bôas Cueva, no Recurso Especial 2091441-SP, proferiu decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada de um devedor em Recuperação Judicial, que buscava a suspensão do procedimento executivo movido contra ele por uma cooperativa de crédito.

Em sua fundamentação, com bastante propriedade, o Sr. Ministro Cueva expôs o seu entendimento no sentido de que, as cooperativas de crédito não estão sujeitas aos efeitos da recuperação judicial, baseando-se em preceitos legais sobre a legislação que regula a espécie.

Em suas razões para o indeferimento, observa-se: 

“Isso porque, além de o artigo 2º, inciso II, da Lei 11.101/2005, excluir expressamente as cooperativas de crédito de sua incidência, o § 13 do art. 6º do mesmo diploma, incluído pela Lei 14.112/2020, dispõe que “não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados, na forma do art. 79 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971” – como no caso.”

Diante de tal decisão, revela-se de forma indelével que as cooperativas neste particular, não podem ser consideradas como bancos eis que, as cooperativas de crédito e seus associados praticam atos considerados como atos cooperativos e, portanto, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. 

É que, as cooperativas de crédito embora se constituam em instituições financeiras, pelo fato de desempenharem atividade de coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros (art. 17, Lei n. 4.595/64), não se confundem com outras entidades do Sistema Financeiro Nacional, como os bancos de um modo geral, com força de serem diferentes em diversos aspectos, dentre os quais a participação dos associados na gestão, na ausência de finalidade lucrativa e na possibilidade de rateio de sobras e perdas.

Foto de Luciano Alves Batista

Luciano Alves Batista

Gestor da Área de Direito Bancário e Cooperativo da Tahech Advogados; Bacharel em Direito.

Conteúdos semelhantes

Cooperativas de crédito não estão sujeitas aos efeitos da Recuperação Judicial. Entenda.

Conteúdo completo

Receita inclui empresas com grau “C” no Programa Sintonia: porquê isso importa para as empresas de Celulose, Papel e Embalagens 

Conteúdo completo

Caso Real: redução de 80% do valor da multa em defesa de auto de infração do IBAMA

Conteúdo completo

Setor de Eletromóveis acompanha com cautela proposta de tributar lucros e dividendos acima de R$ 600 mil/ano

Conteúdo completo

CNJ veta exigência de certidões negativas em cartórios para registro de imóveis

Conteúdo completo

Reforma Tributária para os setores do Papel e Embalagens: o que muda em 2026 e quais obrigações acessórias o setor deve observar

Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200 

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código