Simples Nacional em 2025 – importantes mudanças:
Empresas do Simples Nacional precisam ficar atentas para as novas orientações divulgadas pelo Comitê Gestor do Regime Tributário (CGSN) que serão válidas a partir de 2025.
As orientações foram divulgadas pelo CGSN por meio do Comunicado CGSN/SE 14/2024, que trazem mudanças no processo de envio e atualização de informações sobre empresas com pendências físicas.
De acordo com o CGSN a ideia é garantir que o regime simplificado do Simples Nacional seja utilizado apenas por empresas em situação regular.
Confira o que muda:
1) Empresas com pendências e a atualização de informações:
Até o dia 09/12/2024, a Receita Federal enviará uma lista preliminar constando os CNPJs das empresas dentro Simples Nacional para todos os entes federativos.
De posse dessa lista, os entes deverão informar à Receita Federal, até o dia 31/12/2024, quais empresas apresentam problemas, tais como, dívidas ou inconsistências cadastrais. Caso novas pendências sejam identificadas após este prazo, os entes federativos poderão informá-las até o dia 30/01/2025.
As empresas que regularizarem suas pendências até 12/02/2025 serão excluídas da lista de irregularidades pela Receita.
2) Prazo final para avaliação da adesão ao Simples Nacional:
A partir do dia 14/02/2025, começará o processamento final que indicará quais empresas poderão aderir ao Simples Nacional.
Diante desse cenário, as empresas precisam sanar todas as suas pendências antes de fazer a solicitação de adesão ao Simples Nacional, pois após o pedido as novas pendências informadas pelos entes não poderão ser consideradas pela Receita Federal.
Para as empresas que já fazem parte do regime, a sua exclusão só ocorrerá nos casos já especificados na legislação vigente.
3) Forma de comunicação entre a Receitas e demais entes:
O envio das informações pelos entes ocorrerá, exclusivamente, pelo aplicado que já se encontra disponível no portal do Simples Nacional, sendo o acesso por meio de certificado digital, o que torna o processo mais seguro e padronizado.
4) DTE-SN – Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional:
O DTE-SN estará disponível para os gestores municipais, que permitirá o envio dos termos de indeferimento às empresas com irregularidade.
Prazos para ficar atento:
• 09/12/2024: Data de envio da lista preliminar pela Receita;
• 31/12//2024: Prazo para que os entes informem as pendências iniciais à Receita;
• 30/01/2025: Prazo para envio dos arquivos complementares pelos entes à Receita;
• 12/02/2025: Prazo para que as empresas regularizem as pendências e possam garantir a permanência no regime do Simples Nacional.
• 14/02/2025: Início do processamento final dos pedidos de adesão ao Simples Nacional.