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Novas regras do Simples Nacional em 2025: O que as empresas precisam saber para se manter em conformidade

  • Publicado em: 13/12/2024

Simples Nacional em 2025 – importantes mudanças:

Empresas do Simples Nacional precisam ficar atentas para as novas orientações divulgadas pelo Comitê Gestor do Regime Tributário (CGSN) que serão válidas a partir de 2025.

As orientações foram divulgadas pelo CGSN por meio do Comunicado CGSN/SE 14/2024, que trazem mudanças no processo de envio e atualização de informações sobre empresas com pendências físicas.

De acordo com o CGSN a ideia é garantir que o regime simplificado do Simples Nacional seja utilizado apenas por empresas em situação regular.

Confira o que muda:

1) Empresas com pendências e a atualização de informações:

Até o dia 09/12/2024, a Receita Federal enviará uma lista preliminar constando os CNPJs das empresas dentro Simples Nacional para todos os entes federativos.

De posse dessa lista, os entes deverão informar à Receita Federal, até o dia 31/12/2024, quais empresas apresentam problemas, tais como, dívidas ou inconsistências cadastrais. Caso novas pendências sejam identificadas após este prazo, os entes federativos poderão informá-las até o dia 30/01/2025.

As empresas que regularizarem suas pendências até 12/02/2025 serão excluídas da lista de irregularidades pela Receita.  

2) Prazo final para avaliação da adesão ao Simples Nacional:

A partir do dia 14/02/2025, começará o processamento final que indicará quais empresas poderão aderir ao Simples Nacional.

Diante desse cenário, as empresas precisam sanar todas as suas pendências antes de fazer a solicitação de adesão ao Simples Nacional, pois após o pedido as novas pendências informadas pelos entes não poderão ser consideradas pela Receita Federal.

Para as empresas que já fazem parte do regime, a sua exclusão só ocorrerá nos casos já especificados na legislação vigente.  

3) Forma de comunicação entre a Receitas e demais entes:

O envio das informações pelos entes ocorrerá, exclusivamente, pelo aplicado que já se encontra disponível no portal do Simples Nacional, sendo o acesso por meio de certificado digital, o que torna o processo mais seguro e padronizado.

4) DTE-SN – Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional:

O DTE-SN estará disponível para os gestores municipais, que permitirá o envio dos termos de indeferimento às empresas com irregularidade.

Prazos para ficar atento:

• 09/12/2024: Data de envio da lista preliminar pela Receita;

• 31/12//2024: Prazo para que os entes informem as pendências iniciais à Receita;

• 30/01/2025: Prazo para envio dos arquivos complementares pelos entes à Receita;

• 12/02/2025: Prazo para que as empresas regularizem as pendências e possam garantir a permanência no regime do Simples Nacional.

• 14/02/2025: Início do processamento final dos pedidos de adesão ao Simples Nacional.

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