A Emenda Constitucional nº 132, de dezembro de 2023, introduziu mudanças significativas no sistema tributário. No entanto, as leis complementares ainda não foram aprovadas, o que impossibilita prever seus impactos na economia.
Destacamos a importância do planejamento societário, patrimonial e sucessório, visto que são essenciais para a gestão eficaz de negócios. Assim, permitem organização e otimização de recursos. Os benefícios incluem, por exemplo:
- Maior eficiência fiscal e administrativa
- Otimização de custos, capitais e outros ativos
- Melhorias na gestão
- Redução de conflitos
- Potencialização dos resultados
Essas estratégias, portanto, garantem continuidade e uma transição gerencial suave, o que é fundamental em tempos de mudança.
Por que Planejar é vital em Tempos de Mudança?
Embora a reforma tributária tenha sido aprovada, a falta de regulamentação impacta diretamente o planejamento de negócios. Um ponto relevante, por exemplo, é a tributação de doações e heranças (ITCMD), que poderá ser progressiva, com alíquotas chegando a 8%, dependendo da legislação estadual. Isso exigirá ajustes em estados como São Paulo, onde novas alíquotas entre 2% e 8% estão previstas para 2025.
Outra mudança importante refere-se à distribuição de dividendos, que pode ser considerada um “ato de mera liberalidade”, sujeitando-a a tributação, a menos que haja justificação. Essa alteração, portanto, pode gerar insegurança nas operações de distribuição.
Tributação de Holdings Patrimoniais
As holdings patrimoniais, que gerenciam eficientemente o patrimônio, podem enfrentar aumento da tributação se forem equiparadas a sociedades imobiliárias. Isso afetará a carga tributária sobre locações e vendas.
Reflexão Necessária
Essas mudanças trazem, portanto, um panorama incerto. A regulamentação da reforma, assim, definirá como as novas regras impactarão as empresas. Isso torna essencial a revisão de estratégias patrimoniais e societárias. A adoção de novas abordagens e a diversificação de riscos, por conseguinte, são fundamentais para proteger o legado empresarial e o patrimônio.
Fonte:
Conjur