Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

NA MÍDIA

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Tahech Advogados | Direito Empresarial | 27 anos de experiência
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Na mídia
  • Contatos
  • Área do Cliente

Contadores e escritórios podem firmar contrato sem vínculo trabalhista?

  • Publicado em: 20/06/2022

A Câmara dos Deputados, analisa, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei que permite que escritórios de contabilidade firmem contrato com contadores, técnicos em contabilidade ou outras empresas, sem que isso represente relação societária ou de emprego.

A proposta cria as figuras do “escritório contábil parceiro” e do “profissional parceiro”, sendo que o contrato de parceria deverá ser firmado por escrito e homologado pelo sindicato da categoria ou órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo ser usados os meios eletrônicos.

Segundo o relator do projeto, deputado Otavio Leite, a proposta aponta um caminho fértil e inovador, sem a ofensa do princípio da livre iniciativa, facultando às empresas a possibilidade da criação de parcerias, maximizando oportunidades, onde se cria a figura do escritório contábil parceiro e profissional parceiro.

Otavio Leite, acrescenta ainda, que “O escritório contábil parceiro trará mais flexibilidade, oxigenação administrativa e oportunidade de absorção de mais profissionais da contabilidade nos escritórios”.

Acerca das responsabilidades, o projeto prevê que o escritório contábil parceiro, ficará responsável pela centralização do recebimento dos serviços prestados pelo profissional parceiro, ficando responsável ainda, pela centralização dos pagamentos, podendo reter sua cota-parte prevista no contrato.

Já a figura do profissional parceiro, poderá ser qualificada como pequeno empresário, microempresário ou profissional liberal, que será remunerado pela cota-parte prevista no contrato, porém, não poderá assumir responsabilidades e obrigações de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária do escritório parceiro.

O projeto prevê que a inexistência de contrato de parceria ou ainda, o desempenho de funções pelo profissional parceiro distintas do contrato, podem configurar vínculo empregatício.

A responsabilização dos escritórios pelas irregularidades feitas pelos profissionais pode gerar insegurança jurídica à essas empresas, além de farta discussão acerca do vínculo empregatício, uma vez que se presentes os princípios da pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação o vínculo ficará caracterizado, com base no princípio da primazia da realidade. 

A tramitação do Projeto de Lei está em fase conclusiva para análise das comissões de Trabalho; Administração e Serviço público; Desenvolvimento Econômico; Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania.

Foto de Gustavo Fonseca Monteiro

Gustavo Fonseca Monteiro

Advogado da Área Trabalhista e Previdenciário Empresarial da Tahech Advogados; Bacharel em Direito. Pós-graduado em Direito Empresarial.

Conteúdos semelhantes

Destaque de IBS e CBS

A fase de teste da Reforma Tributária e a obrigatoriedade de destaque de IBS e CBS a partir de agosto/2026

Destaque de IBS e CBS...
Conteúdo completo

Alerta de crédito: efeitos indiretos do tarifaço dos EUA na cadeia da madeira

Conteúdo completo
Planejamento sucessório

Planejamento sucessório – Por que o segundo semestre exige atenção?

Planejamento sucessório...
Conteúdo completo

O Novo Regulamento da União Europeia sobre embalagens e os possíveis reflexos para a indústria brasileira (PPWR)

Conteúdo completo
Fiscalização na indústria da madeira: como evitar multas

Indústria da madeira na mira do Ministério do Trabalho: como reduzir risco de autuação e interdição

Fiscalização na indústria da madeira: como evitar multas...
Conteúdo completo

Reforma Tributária: como IBS e CBS serão julgados (mudança no STJ)

Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Fidêncio Ramos, 195, Vila Olímpia
12º andar, cj 124, Ed. Atrium V
São Paulo/SP, CEP 04551-010 | (42) 98441-5252

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Paloma Maria Turkot Pieta ([email protected]): Advogada e DPO da Tahech Advogados

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

SÃO PAULO

Rua Fidêncio Ramos, 195, Vila Olímpia
cj 124, Ed. Atrium V, 12º andar, sala 164
São Paulo/SP, CEP 04551-010 | (42) 98441-5252

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Paloma Maria Turkot Pieta ([email protected]):
Advogada e DPO da Tahech Advogados

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código