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O Novo Regulamento da União Europeia sobre embalagens e os possíveis reflexos para a indústria brasileira (PPWR)

  • Publicado em: 06/08/2026

Nesse sentido, a partir de agosto de 2026, entram em vigor as primeiras obrigações centrais. Por exemplo, haverá limites rígidos para metais pesados e substâncias PFAS em embalagens com contato alimentar. Ademais, o Regulamento PPWR também exige identificação única para cada unidade de embalagem. Igualmente, torna obrigatória a Declaração de Conformidade da UE. Por isso, os produtores precisarão manter uma documentação técnica rigorosa. Dessa forma, essa documentação deve comprovar o atendimento aos requisitos europeus. Por fim, outras exigências entram em vigor de forma escalonada nos anos seguintes. Sendo assim, veja o resumo abaixo:

DataObrigação
12/08/2026Limites de metais pesados e PFAS (contato alimentar); identificação única por embalagem; Declaração de Conformidade UE e documentação técnica obrigatórias; registro de responsabilidade estendida do produtor (EPR) e obrigação de mandatário na UE para produtores sem sede no bloco.
2027Rotulagem digital (QR code) com informações ambientais estruturadas sobre composição e reciclabilidade.
01/01/2030Proibição de embalagens abaixo do grau C de reciclabilidade (menos de 70%); conteúdo reciclado mínimo obrigatório em embalagens plásticas; restrições a determinados formatos de uso único.
01/01/2038Somente embalagens classificadas nos graus A (reciclabilidade ≥ 95%) ou B (≥ 80%) permanecem admissíveis no mercado europeu.

Oportunidades para o Brasil

Sob o mesmo ponto de vista, esse novo desenho regulatório pode representar uma excelente oportunidade para o Brasil. Portanto, a cadeia brasileira de celulose e papel tende a ser bastante beneficiada. Isso ocorre porque o Regulamento PPWR pressiona a Europa a substituir materiais de difícil reciclagem. Principalmente, o grande foco é eliminar os plásticos de uso único. Em outras palavras, a preferência será por soluções recicláveis, especialmente as de base fibrosa.

Como resultado, esperamos um aumento da demanda europeia por celulose e papel. Afinal de contas, o Brasil é um dos maiores produtores mundiais de celulose de eucalipto. Apesar disso, essa leitura otimista depende da reação do próprio mercado. Ou seja, conversores, marcas e varejo ainda estão se adaptando às novas exigências. Em resumo, esse cenário merece um acompanhamento constante.

Desafios e adequações para exportadores

Por outro lado, para fabricantes brasileiros que enviam embalagens diretamente à Europa, o cenário exige ajustes concretos. Inegavelmente, o Regulamento PPWR impacta quem exporta produtos embalados para o usuário final. Antes de mais nada, será preciso adequar a composição das embalagens aos limites restritos. Do mesmo modo, as metas de reciclabilidade deverão ser cumpridas rigorosamente.

Em contrapartida, produtores sem sede na União Europeia terão obrigações extras. Por consequência, eles deverão designar um mandatário em cada Estado-Membro de atuação. Desse modo, esse representante cuidará do registro de responsabilidade estendida do produtor (EPR). Semelhantemente, ele fará o reporte de dados perante as autoridades locais.

Além disso, as empresas precisarão reunir vasta documentação técnica. Ainda assim, as evidências dos fornecedores sobre materiais e reciclabilidade devem estar prontas. Até porque a Declaração de Conformidade já será exigida a partir de agosto de 2026. Por certo, essas etapas demandam tempo de estruturação e não devem ficar para a última hora.

Próximos passos jurídicos e preventivos

Em conclusão, o novo regulamento possui um caráter escalonado e bastante complexo. Visto que suas obrigações se estendem, em alguns pontos, até o ano de 2038. Por esse motivo, cabe aos departamentos jurídicos e times de regulatório agir rápido. Acima de tudo, escritórios especializados devem avaliar o grau de exposição de cada operação. Logo, esse diagnóstico precisa ser feito caso a caso. Em suma, o objetivo é criar um roteiro de adequação seguro e viável antes do prazo final em 2026.

Acesse o regulamento na íntegra AQUI.

Foto de Alexandre Galvão da Silva

Alexandre Galvão da Silva

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Especialista em Processo Civil.

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