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Esclareça as suas dúvidas sobre redução de jornada e salário dos trabalhadores durante a pandemia

  • Publicado em: 17/05/2021

A Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências decorrentes do Coronavírus no âmbito das relações trabalhistas.

Compilamos e explicamos as principais dúvidas sobre a MP:

Qual o período de duração desse novo Programa?

O Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi instituído pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação da Medida Provisória 1.045. A publicação ocorreu em 28/04/2021.

A redução proporcional da jornada de trabalho está prevista na MP?

Sim.  O empregador poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados por até 120 dias. Para tanto, deve observar alguns requisitos:

I – Preservar o valor do salário-hora de trabalho;
II – Pactuar, por convenção coletiva de trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho ou Acordo Individual escrito;
III – Se ocorrer pactuação por Acordo Individual escrito,  o envio da proposta de acordo ao empregado deve ser feito com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos, e a redução da jornada de trabalho e do salário apenas pode ser feita com os seguintes percentuais: 25%, 50% ou 70%.

E a nova MP também possibilitou a suspensão dos contratos de trabalho? Quais as formalidades/regras/requisitos devem ser observados?

Sim. O empregador, poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, por até 120 dias.

A suspensão temporária do contrato de trabalho deve ser pactuada, por Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho ou Acordo Individual escrito entre empregador e empregado.

Se a opção for por Acordo Individual Escrito entre empregador e empregado, a proposta deve ser encaminhada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 2 dias corridos.

Se o empregador conceder benefícios aos empregados ativos durante o período de suspensão do contrato de outros empregados, estes farão jus aos benefícios?

Durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado terá direito a todos benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados.

Quais as consequências para os empregadores que realizarem acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho em desacordo com a lei?

A própria MP prevê que as irregularidades constatadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho quanto aos acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória sujeitam os infratores ao pagamento de multa. 

Não obstante a previsão expressa de  aplicação de  MP, entende-se que os empregadores que procederem sem a observância dos requisitos, poderão ainda sofrer condenações em ações judiciais trabalhistas.

Foto de Cristhiane Goes Silvestri

Cristhiane Goes Silvestri

Advogada da Área Trabalhista na Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Especialista em Direito e Processo do Trabalho.

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