Ir para o conteúdo

HOME

ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

STF discute a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS

  • Publicado em: 29/01/2021

Foi iniciado o julgamento do tema 1.093 da Repercussão Geral do STF, que discute a necessidade da confecção de Lei Complementar para regulamentação e exigência do Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS para vendas interestaduais destinadas a consumidor final.

Ocorre que, com a edição da Emenda Constitucional 87/2015, alterando a sistemática do ICMS, o CONFAZ editou o Convênio ICMS nº 93/2015 para regulamentar a incidência e o cálculo do imposto a ser recolhido ao estado de destino nas vendas interestaduais de mercadorias tributadas de ICMS, com destino a consumidores finais. 

A nova cobrança envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte, contudo, ainda carece de lei complementar disciplinadora, conforme preconiza os artigos 146, incisos I e III, alínea “a”, e 155, inciso XII, parágrafo 2º, alíneas “a”, “c”, “d” e “i” da Constituição Federal. Com isso, na hipótese de o julgamento ser procedente e o DIFAL ser entendido como nova possibilidade de imposto, os dispositivos legais estaduais referentes a ele se tornarão inválidos até a instituição de lei complementar veiculando normas gerais sobre o objeto. 

Até o momento, o Plenário do STF iniciou a primeira sessão a respeito desta demanda – no dia 11 de novembro de 2020 – e o relator Marco Aurélio se manifestou quanto a invalidade da cobrança. Na mesma ocasião, o ministro Nunes Marques solicitou a suspensão do quadro para vista e análise dos autos. O julgamento será retomado em fevereiro.

Um tópico muito aguardado nas próximas sessões é o parecer a respeito da modulação dos efeitos desta decisão caso o recurso seja admitido, isto é, como será a restrição temporal da eficácia dos recolhimentos pretéritos. 

Fonte: STF julgamento da ADI nº ADI nº 5469 e do RE 1287019.

TEXTO
Rafaela Lara (Advogada da Área Tributária na Tahech Advogados; Bacharel em Direito – Pontifícia Universidade Católica de Campinas).

Conteúdos semelhantes

Tahech Advogados participa do C Law Experience e reforça protagonismo jurídico com visão comercial

A presença da Tahech Advogados no C Law Experience reforça seu compromisso com um jurídico...
Conteúdo completo

Ações trabalhistas em alta: como proteger sua empresa?

O número de ações trabalhistas está em crescimento. Descubra como proteger sua empresa com uma...
Conteúdo completo

Justiça Flexibiliza Prazo de Quarentena em Transações Tributárias

Decisão da Justiça Federal permite contar o prazo de quarentena a partir do inadimplemento, o...
Conteúdo completo

LGPD no Brasil: como superar barreiras e fortalecer sua marca

A conformidade com a LGPD vai além da obrigação legal: é uma oportunidade de fortalecer...
Conteúdo completo

Holding: o caminho seguro para organizar e proteger seus bens

Descubra como uma holding pode ser a chave para proteger e organizar seu patrimônio com...
Conteúdo completo

Tahech Advogados é destaque novamente no Valor Econômico. Desta vez sobre atuação no STJ sobre ICMS-Difal.

Tahech Advogados foi destaque no Valor Econômico pela atuação no STJ que consolidou o entendimento...
Conteúdo completo
Linkedin Instagram X-twitter Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 94947-7160

DESKS DE APOIO

Distrito Federal
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
São Paulo
Santa Catarina
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram X-twitter Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 94947-7160

ONDE ESTAMOS

Distrito Federal
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
São Paulo
Santa Catarina

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade