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O “Novo Refis” da Receita Federal para encerramento de discussões em contencioso administrativo fiscal

  • Publicado em: 30/07/2026

A Receita Federal publicou o Edital de Transação por Adesão nº 9/2026 em 13 de julho de 2026. Esta medida abre o Novo Refis da Receita Federal. Assim, as empresas ganham uma nova oportunidade para negociar débitos tributários. Esses débitos devem estar em discussão na esfera administrativa (contencioso administrativo fiscal). Além disso, o valor limite é de R$ 50 milhões por processo.

Os contribuintes podem formalizar a adesão até 30 de outubro de 2026 pelo e-CAC. Essa ação exige a desistência prévia de impugnações e recursos relativos aos débitos incluídos na negociação.

Condições de Pagamento e Classificação de Créditos

As condições do Novo Refis da Receita Federal variam conforme dois fatores principais. O primeiro é a classificação do crédito quanto à recuperabilidade (ratings A, B, C ou D). O segundo é a capacidade de pagamento do contribuinte.

A Receita garante descontos sobre juros, multas e encargos apenas para créditos irrecuperáveis (D) ou de difícil recuperação (C). Para esses casos, o edital permite o uso de prejuízo fiscal de IRPJ. Você também pode usar a base de cálculo negativa de CSLL (apurados até 31/12/2025). Esse uso amortece até 30% do saldo devedor.

Os contribuintes também podem transacionar créditos com alta ou média perspectiva de recuperação (A/B). Contudo, essa opção não oferece descontos ou compensações. A vantagem reside apenas no aumento do prazo de pagamento. Veja os detalhes na tabela abaixo:

Atenção: Vale reforçar que o edital não representa um perdão genérico de dívidas. As condições dependem da classificação individual que a Receita atribui a cada crédito. Além disso, o órgão exige a manutenção da regularidade fiscal durante toda a transação.

Impactos para a Indústria e Planejamento Tributário

As indústrias precisam avaliar as vantagens de aderir a esta oportunidade de negociação ou seguir com o contencioso. Essa decisão depende da capacidade de pagamento da empresa e de outras peculiaridades do processo.

A avaliação considera primeiramente o grau de recuperabilidade do crédito (vinculado à CAPAG da empresa). Este fator é crucial para aplicar descontos, utilizar prejuízo fiscal e alongar parcelamentos. O contribuinte também precisa analisar rigorosamente as chances de êxito da discussão administrativa.

Discussões Relevantes no Setor

  • Créditos de PIS e COFINS: Muitas indústrias possuem discussões abertas sobre a recuperação extemporânea destes créditos. As empresas devem avaliar a perspectiva metodológica da tomada do crédito (retificação das declarações ou tomada extemporânea). Também é necessário observar a admissibilidade do crédito conforme a jurisprudência atualizada sobre o conceito de insumo.
  • Subvenções e IPI: O setor enfrenta grandes debates no CARF sobre subvenções (de investimento ou de custeio) e a dedução do IRPJ e CSLL. Outra pauta comum envolve a possibilidade de venda com suspensão do IPI para certos estabelecimentos.

Portanto, os departamentos jurídicos e escritórios especializados precisam avaliar o cenário de cada processo administrativo. Eles devem verificar a viabilidade da adesão ao Novo Refis da Receita Federal. Lembre-se: o prazo final para aproveitar o Edital 09/2026 encerra em 30/10/2026.

Foto de Alexandre Galvão da Silva

Alexandre Galvão da Silva

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Especialista em Processo Civil.

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