No último dia 12 de maio foi sancionada a Lei 14.151/2021, que determinou o afastamento de empregadas grávidas das atividades presenciais durante o período de crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19. A empregada afastada deve ficar à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho […] Leia mais