A CLT foi editada na década de 40, como forma de instrumento de proteção ao trabalhador, com vistas a lhes conferir garantias mínimas face ao poderio econômico superior do empregador, albergando, para tanto, uma conjunção de princípios geralmente aplicados favoravelmente ao empregado (princípio da proteção, princípio da norma mais favorável e princípio in dubio pro operário). […] Leia mais