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Setor da Madeira acompanha com cautela proposta de tributar lucros e dividendos acima de R$ 600 mil/ano

  • Publicado em: 22/10/2025

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que altera regras do Imposto de Renda e reintroduz a tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no Brasil ou no exterior. O texto prevê que os valores superiores a R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil anuais) passarão a ser tributados, com alíquotas progressivas, chegando ao limite máximo de 10 % para rendimentos anuais iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão. 

O texto ainda seguirá para análise do Senado Federal e, se sancionado, entrará em vigor para lucros distribuídos a partir de 2026, não englobando os lucros e dividendos distribuídos no presente exercício fiscal de 2025, desde que pagos conforme previsto na aprovação, com a possibilidade de distribuição até 2028.

O tema reacende o debate sobre a carga tributária brasileira e seus efeitos sobre a competitividade industrial, especialmente em setores produtivos intensivos em capital e energia.

Mudança após quase 30 anos de isenção

Desde 1996, os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas são isentos do Imposto de Renda, conforme o artigo 10 da Lei nº 9.249/1995.

A proposta em análise no Congresso busca revogar parcialmente essa isenção, instituindo uma alíquota progressiva de até 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor que ultrapassar o limite anual de R$ 600 mil por contribuinte e por empresa, da seguinte forma:

  • Rendimentos até R$ 600.000/ano → alíquota zero;
  • Entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000/ano → alíquota progressiva entre 0 % e 10 %, calculada pela fórmula: Alíquota (%) = (REND/60.000) − 10;
  • Acima de R$ 1.200.000/ano → alíquota fixa de 10 %.

Para evitar que a tributação sobre lucros e dividendos ultrapasse a carga efetiva suportada pela pessoa jurídica, o PL 1.087/2025 prevê um fator redutor do IRPFM. Assim, caso a soma da alíquota efetiva do IRPJ e da CSLL com a alíquota do IRPFM resulte em carga superior à tributação efetiva da pessoa jurídica (34%, 40% ou 45%, conforme o regime aplicável), será concedido um ajuste equivalente à diferença, reduzindo o IRPFM incidente sobre os mesmos lucros e dividendos. Esse mecanismo visa garantir neutralidade tributária e evita bitributação sobre os resultados distribuídos.

O projeto também amplia a faixa de isenção no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendas de até R$ 5 mil mensais, além de redução regressiva entre R$ 5.000,00 e R$ 7.530,00, o que compensa parcialmente o aumento da tributação sobre a renda do capital.

Impactos no setor da madeira

Embora o objetivo da proposta seja aumentar a progressividade tributária, os efeitos práticos podem ser sentidos de forma relevante no setor.

Entre os principais impactos esperados estão:

  1. Redução da liquidez dos sócios e acionistas, com possível adiamento na distribuição de lucros.
  2. Revisão de estratégias de reinvestimento, já que dividendos mais tributados podem estimular a retenção de lucros nas empresas.
  3. Reestruturações societárias, com a formação de holdings e reorganizações internas voltadas à eficiência tributária.
  4. Maior relevância do planejamento sucessório, sobretudo para grupos familiares dos setores.
  5. Aumento da demanda por assessoria jurídica estratégica e Mapeamento de Oportunidades Tributárias, que permitam identificar medidas de adaptação e aproveitamento de benefícios legais existentes.

A importância do planejamento antecipado

Com a possível entrada em vigor da nova regra em 2026, as empresas têm uma janela estratégica de 2025 para revisar suas estruturas e planejar eventuais distribuições antes do novo regime tributário.

Esse planejamento pode envolver:

  • Diagnóstico das distribuições atuais e projeção de impactos do novo imposto;
  • Reorganizações societárias para reduzir exposição tributária;
  • Planejamento sucessório, antecipando transferências patrimoniais com menor custo fiscal;
  • Adoção de políticas internas de dividendos e reservas de lucro mais eficientes;
  • Acompanhamento dos desdobramentos legislativos especializado, por meio de assessoria jurídica.

Nesse contexto, três instrumentos jurídicos se tornam fundamentais com as novas regras que devem ser implementadas pelo Legislativo:

  • Assessoria Jurídica Estratégica: oferece suporte técnico e preventivo para adequação às novas normas e interpretação das mudanças legislativas.
  • Mapeamento de Oportunidades Tributárias: identifica créditos, incentivos e possibilidades de redução de carga tributária que podem compensar o aumento na tributação de dividendos.
  • Planejamento Sucessório e Estruturação Societária: permite a reorganização dos grupos empresariais, garantindo eficiência tributária e segurança jurídica na transmissão patrimonial entre gerações.

Para o setor da madeira, antecipar o planejamento é a chave para reduzir riscos e preservar a competitividade.

Conclusão

A tributação de lucros e dividendos volta à pauta após quase três décadas de isenção e traz implicações diretas para a gestão financeira, societária e sucessória das empresas brasileiras.

Diante do cenário, investir em planejamento tributário e sucessório estruturado, apoiado por assessoria jurídica estratégica e por um mapeamento preciso de oportunidades tributárias é mais do que uma boa prática – é uma medida de sobrevivência empresarial num ambiente tributário em rápida transformação.

Foto de Lucas Bail Firman

Lucas Bail Firman

Bacharel em Direito – Centro Universitário Campo Real (2018). OAB/PR 94.925. Pós-graduado em Direito Tributário Empresarial – Faculdade CERS.

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