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Reforma Tributária acende alerta para créditos acumulados: empresas devem antecipar estratégias de recuperação e compensação tributária

  • Publicado em: 27/08/2026

A implementação gradual do novo sistema de impostos, que avançará até 2033, não representa apenas uma mudança na forma de recolhimento sobre o consumo. Na verdade, para as empresas, a transição cria uma importante frente de atuação jurídica e financeira. Dessa forma, tratar os créditos acumulados na Reforma Tributária tornou-se urgente para antecipar a recuperação e a compensação antes da extinção de tributos como ICMS, PIS e Cofins.

O impacto da mudança no sistema de tributos

Primeiramente, com a substituição gradual de impostos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo novo modelo baseado na CBS e no IBS, um dos principais pontos de atenção passa a ser o tratamento dos saldos constituídos no sistema atual.

Portanto, mapear e revisar esses valores deixou de ser apenas uma medida de eficiência fiscal. Atualmente, essa prática passou a integrar o planejamento estratégico, tornando-se fundamental para uma transição segura das empresas.

Atenção redobrada aos saldos de ICMS

O tema ganha especial relevância em relação ao ICMS. Isso porque, no sistema atual, em razão do princípio da não cumulatividade, as empresas podem se apropriar de valores relativos ao imposto incidente em determinadas aquisições. Consequentemente, os negócios podem utilizá-los para compensar débitos decorrentes de suas operações.

No entanto, em alguns setores, a geração de caixa é significativamente superior à capacidade de utilização. Isso ocorre, por exemplo, com companhias fortemente exportadoras ou que possuem operações de saída beneficiadas por incentivos fiscais. Como resultado, há a formação de saldos credores expressivos ao longo dos anos.

Além disso, com as novas regras, esse estoque merece análise antecipada. A regulamentação prevê um tratamento específico para os saldos credores de ICMS existentes ao final do período de transição. Entretanto, a recuperação pode ocorrer ao longo de um período bastante extenso.

Na prática, deixar valores relevantes represados para o final da transição pode significar imobilização financeira por muitos anos. Sendo assim, o momento é oportuno para avaliar juridicamente quais direitos a empresa possui, quais já estão documentados e quais mecanismos usar para antecipar seu aproveitamento.

Como os setores exportadores lidam com os créditos acumulados na Reforma Tributária

Sobretudo, a questão é especialmente importante para setores com forte participação das exportações, como papel e celulose, madeira, agronegócio e outros segmentos industriais.

Visto que as exportações possuem tratamento tributário favorecido, essas empresas podem reter valores decorrentes das etapas anteriores da cadeia sem possuir débitos suficientes para absorvê-los. No setor de papel e celulose, por exemplo, a elevada participação das vendas internacionais demonstra a dimensão potencial desse estoque financeiro.

Por conseguinte, a proximidade da substituição do ICMS torna recomendável uma revisão detalhada. Dessa maneira, evita-se que os créditos acumulados na Reforma Tributária permaneçam sem aproveitamento até o encerramento definitivo do imposto.

A oportunidade jurídica: transformando créditos em ativos

A transição abre, indiscutivelmente, uma importante frente de atuação jurídica para quem ainda não realizou uma revisão aprofundada. Mais do que identificar valores contabilmente registrados, é necessário verificar a origem, a documentação e a possibilidade jurídica de utilização, bem como a estratégia adequada para cada espécie de saldo.

Para isso, entre as medidas que devem ser avaliadas, destacam-se:

  • Levantamento e revisão rigorosa dos montantes;
  • Identificação de valores não aproveitados ou aproveitados parcialmente;
  • Revisão das operações fiscais dos últimos anos, sempre observando os respectivos prazos legais;
  • Análise das possibilidades de compensação administrativa;
  • Avaliação de pedidos de ressarcimento ou restituição;
  • Análise das hipóteses legais de transferência ou monetização;
  • Adoção de medidas administrativas ou judiciais para reconhecimento e aproveitamento;
  • Revisão específica dos saldos credores de ICMS diante da transição para o IBS;
  • Revisão do PIS e Cofins antes da substituição definitiva pela CBS;
  • Planejamento tributário para integração desses ativos com o novo modelo.

Em suma, o objetivo é impedir que valores, que poderiam representar redução de desembolso ou recuperação de caixa, permaneçam simplesmente registrados como ativos de difícil realização. Portanto, as empresas devem aproveitar o período de transição para realizar um diagnóstico financeiro completo. Assim, poderão avaliar, de forma individualizada, as possibilidades jurídicas de recuperação e utilização desses créditos acumulados na Reforma Tributária.

Foto de Daniela Lubianca

Daniela Lubianca

Advogada da Área Cível. OAB/SP 376.399.

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