Ir para o conteúdo

HOME

ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

HOME

ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Menu
  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

Receita Federal define regras para uso de seguro garantia e fiança bancária

  • Publicado em: 24/04/2023

Foi publicada na última segunda-feira (17/04) a Portaria RFB nº 315/2023, a qual define regras para o oferecimento e aceitação de seguro garantia e fiança bancária no âmbito da Receita Federal do Brasil. 

Com a edição da normativa, os contribuintes poderão cancelar o arrolamento obrigatório de bens quando da lavratura de um auto de infração e substituí-lo por uma das formas de garantia.

Além disso, dentre as novidades, a portaria ainda prevê que o seguro e a fiança bancária podem substituir bens e direitos dados em garantia na transação tributária negociada com a Receita Federal.

Outra hipótese de substituição ocorre em determinadas operações aduaneiras, como em procedimento de fiscalização de combate às fraudes aduaneiras; regimes aduaneiros especiais; habilitação comum para operar no despacho aduaneiro de remessas expressas e exigência de valores correspondentes a direito antidumping ou compensatórios. 

No caso do seguro garantia, a portaria determina que, ao oferecê-la, o contribuinte deverá apresentar: I – a apólice, com validade mínima de 05 anos; II – a comprovação de registo junto a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e; III – certidão de regularidade da empresa seguradora. 

Além disso, deve constar cláusula, na qual garante que o seguro continuará vigente, mesmo quando o tomador não efetuar o pagamento nas datas convencionadas. Sendo que, não poderá haver cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos.

Já quanto a fiança bancária, a carta deverá conter prazo indeterminado ou até a liquidação do débito, cláusula de solidariedade entre a instituição financeira e o interessado, com renúncia expressa ao benefício de ordem previsto no artigo 827 do Código Civil. 

Ainda, cláusula de renúncia, pela instituição financeira, ao disposto no inciso I do caput do artigo 838 do Código Civil (que prevê que o fiador fica desobrigado da garantia se o credor oferecer moratória ao devedor). 

Essa normativa entra em vigor a partir do dia 01 de maio de 2023 e é mais uma alternativa para o contribuinte prestar garantias sem comprometer os seus ativos.

Ficou com dúvidas? Fale conosco! Nossos especialistas estão à disposição te para auxiliar.

Conteúdos semelhantes

Nova regra para trabalho em domingos e feriados

A partir de julho de 2025, novas regras para trabalho em domingos e feriados exigem...
Conteúdo completo

Recuperação de Crédito: Como conduzir bons acordos?

Saiba como iniciar a recuperação de crédito com foco em acordos eficientes, contato estratégico com...
Conteúdo completo

O Presidente Donald Trump decretou um tarifaço generalizado sobre importações para os EUA, mas recua e anuncia pausa tarifária por 90 dias

O governo Trump surpreendeu o mercado com um tarifaço sobre importações dos EUA, mas recuou...
Conteúdo completo

Novas Regras do Imposto de Renda e Tributação de Dividendos

Conheça as mudanças recentes no Imposto de Renda propostas pelo Governo Federal, incluindo a ampliação...
Conteúdo completo

Justiça do Trabalho passa a notificar AGU sobre conduta culposa em acidentes de trabalho

A Justiça do Trabalho implementou uma nova medida que exige a notificação da Advocacia-Geral...
Conteúdo completo

Arrecadação tributária federal bate R$ 2,65 Tri em 2024! Veja como a sua empresa pode recuperar parte deste valor

Em 2024, a arrecadação tributária federal atingiu um recorde histórico, impactando empresas em todo o...
Conteúdo completo
Linkedin Instagram X-twitter Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 94947-7160

DESKS DE APOIO

Distrito Federal
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
São Paulo
Santa Catarina
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram X-twitter Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 94947-7160

ONDE ESTAMOS

Distrito Federal
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
São Paulo
Santa Catarina

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade