Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

NA MÍDIA

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Tahech Advogados | Direito Empresarial | 27 anos de experiência
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Na mídia
  • Contatos
  • Área do Cliente

Qual é o tempo de exposição ao agente de risco e o direito ao adicional de periculosidade?

  • Publicado em: 08/03/2021

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que são perigosas as atividades ou operações que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou atividades que coloquem em risco a integridade física do empregado, como roubo e violência física.

O valor do adicional de periculosidade será, em regra, de 30% sobre o salário recebido pelo empregado, não computados na base de cálculo eventuais valores recebidos a título de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.  

Quanto ao tempo de exposição do empregado ao agente de risco para fazer jus ao recebimento do adicional de periculosidade, a jurisprudência sólida do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o contato com o agente de risco, mesmo que por poucos minutos diários, caracteriza a exposição intermitente, nos termos do que dispõe a Súmula nº 364 do TST, sendo devido o adicional de periculosidade.

Assim, tem direito ao adicional de periculosidade o empregado que está  exposto de forma permanente ou intermitente as condições de risco. Não é devido, pois, o referido adicional, quando o contato ocorre de forma eventual.

A respeito do contato eventual, a parte final da Súmula 364 do TST esclarece que contato eventual ao risco ocorre quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Por fim, importante destacar que o adicional de periculosidade é devido somente enquanto exercida a atividade em condição que implique risco acentuado em virtude de exposição do trabalhador, nos termos do art. 194 da CLT.

Foto de Cristhiane Goes Silvestri

Cristhiane Goes Silvestri

Advogada da Área Trabalhista na Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Especialista em Direito e Processo do Trabalho.

Conteúdos semelhantes

Reforma Tributária no setor de embalagens

A Reforma Tributária no setor de Papel, Plásticos e Embalagens: riscos e correções nas Obrigações Acessórias durante a transição

Reforma Tributária no setor de embalagens...
Conteúdo completo

Reforma Tributária e o setor madeireiro: o maior risco pode não estar na alíquota — mas no cadastro do seu produto

Conteúdo completo
Reforma Tributária em Eletromóveis

A Reforma Tributária no setor de Eletromóveis: riscos e correções nas Obrigações Acessórias durante a transição

Reforma Tributária em Eletromóveis...
Conteúdo completo

PIS COFINS sobre aparas: PL 1.800/2021 reacende debate e tem potencial de alterar a sistemática de incidência e creditamento definida no Tema 304 do STF

Conteúdo completo
Reforma Tributária na Indústria Madeireira e créditos de CBS

A Reforma Tributária no regime Lucro Presumido para a Indústria Madeireira

Reforma Tributária na Indústria Madeireira e créditos de CBS...
Conteúdo completo
Infográfico sobre as regras do Devedor Contumaz LC 225/2026 e penalidades fiscais.

A Lei Complementar 225/2026 e a caracterização do devedor contumaz

Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (42) 98441-5252

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (42) 98441-5252

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código