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LGPD: Quem é responsável pela proteção dos seus dados de saúde?

  • Publicado em: 25/07/2022

A Lei Geral de Proteção de Dados classifica, no inciso I do art. 5º, os dados referentes à saúde como “dados pessoais sensíveis”. De acordo com a advogada especialista em Direito Digital, Patrícia Peck, dados sensíveis são aqueles que possuem “informações cujo tratamento pode ensejar a discriminação do seu titular, e, por isso, possui condições de proteção específicas e mais rígidas”.

Como a própria jurista aponta, os dados sensíveis são regulados de maneira mais específica e rígida, especialmente pelo art. 11 e seguintes da Lei Federal 13.709/18.  Essa regulamentação estabelece em quais hipóteses o tratamento dos dados pessoais pode acontecer. Dentre elas, cita-se o consentimento do titular, a realização de estudos por órgãos de pesquisa (garantindo, se possível, a anonimização dos dados), entre outros.  

Nesse sentido, as instituições de saúde (como clínicas médicas, hospitais particulares ou públicos, centros de vacinação e outros) estão entre as organizações que processam o maior volume dados pessoais sensíveis e que devem – com acentuada urgência – adequar seus processos internos e gerenciais às normas da LGPD, definindo agentes de tratamento (controladores, operadores ou encarregados) e adotando medidas de governança com solidez e transparência, coibindo abusos ou violações quaisquer aos direitos dos titulares dos dados.   

Esses agentes de tratamento são responsáveis pela proteção dos dados de saúde, tendo acesso aos dados sensíveis de usuários e o consequente dever de observar os pressupostos de proteção e segurança de dados definidos pela LGPD. 

Vale dizer que a Lei Federal nº 13.709/18 instituiu, também, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) como órgão responsável pela fiscalização e sanção administrativa em caso de descumprimento da LGPD, reforçando a importância de que instituições de saúde – ao lado de toda e qualquer organização que processe dados de pessoas naturais – adeque-se aos valores da lei.

PINHEIRO, Patrícia P. Direito Digital. Editora Saraiva, 2021.

Vitoria Rachel da Silva Figueiredo

Vitoria Rachel da Silva Figueiredo

Estagiária da Área Cível da Tahech Advogados. Graduanda em Direito.

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