Mais uma novidade no assunto LGPD. Agora, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tornou pública a primeira lista dos processos administrativos sancionatórios instaurados pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF). O entendimento vem na sequência da publicação do regulamento sobre a aplicação de multas e sanções administrativas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LPGD), o que demonstra como a atuação da ANPD será ativa na proteção de dados.
“Há pouco mais de um mês foi divulgado o regulamento que estabeleceu a metodologia de cálculo do valor das sanções de multa, agora temos a publicação da lista de procedimentos sancionadores. Isso demonstra que a atuação fiscalizatória da ANPD já está à todo vapor, o que merece atenção das empresas e empresários brasileiros”, comenta Lucas Balena, advogado da Tahech.
O que contém na lista de procedimentos sancionadores?
A lista dos processos, ainda não concluídos, contém:
- nome do órgão público ou empresa privada;
- conduta realizada;
- setor de atuação do ente fiscalizado;
- fase do processo;
- número do processo aberto na ANPD.
Confira dois exemplos de Processos Administrativos Sancionadores instaurados pela ANPD
Ministério da Saúde. Setor Público. Instaurado em 07/03/2022. Com o intuito de investigar as condutas: não atendimento à requisição da ANPD; ausência de encarregado de dados pessoais; ausência de comunicação de incidente de segurança.
Atualmente se encontra na fase de instrução processual. Processo nº 00261.000456/2022-12.
Telekall. Setor Privado. Instaurado em 10/03/2022. Com o intuito de investigar as condutas: ausência de comprovação de hipótese legal; ausência de registro de operações; não envio de Relatório de Impacto de Proteção de Dados; ausência de encarregado de dados pessoais; não atendimento à requisição da ANPD. Atualmente se encontra na fase de instrução processual. Processo nº 261.000489/2022-62.
Segundo Balena, é importante destacar que neste primeiro momento ainda não constam na lista as informações sobre quais sanções serão aplicadas para cada caso. “Esses dados se tornarão públicos após a conclusão da investigação, que confirme se a conduta do agente resulta ou não em uma punição, respeitados os direitos de ampla defesa e do contraditório”, ressalta.
Após o processo ser concluído, com a decisão final na esfera administrativa, a sanção será divulgada em um espaço que será criado no site da ANPD. A mesma lógica vale para o acesso aos documentos do processo, que só se tornarão públicos após a conclusão da investigação.
“Estamos acompanhando todos os desdobramentos do assunto para entender como será aplicado o procedimento de sanção. Essa publicação é muito importante para que todos possam averiguar a lisura no processo fiscalizatório”, conclui Balena.