Definir metas e fazer cobranças sobre elas é uma prática costumeira em muitos setores empresariais. Para os colaboradores, é uma maneira de conseguir benefícios financeiros pelo trabalho desempenhado. No outro lado da balança, para os empreendedores, uma forma de vender mais e alcançar novos clientes e mercados. Todos saem ganhando, certo?
Na teoria, sim. Acontece que, muitos gestores acabam fazendo a cobrança excessiva e isso é configurado como conduta constrangedora, possibilitando a indenização do trabalhador subordinado. Para além das cobranças, apelidos jocosos também estão entre as práticas condenáveis e que, corriqueiramente, são observadas no ambiente corporativo.
Multas e indenizações
Prova de que as cobranças excessivas e os apelidos são práticas costumeiras no Brasil é a decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que condenou uma multinacional a pagar indenização a colaborador, no valor de R$10 mil por assédio moral e tratamento discriminatório.
A fundamentação versa sobre prática humilhante e constrangedora por parte de superior ao colaborador. O fato aconteceu em em Salvador, e o trabalhador alega que seus superiores falavam palavras de baixo calão e palavrões, bem como humilhações durante reuniões de metas.
Outra prática citada no processo é a mesma cobrança excessiva em mensagens em grupos de aplicativos de mensagem, tal como WhatsApp.
Quais os limites da cobrança?
Cobrar seus colaboradores para cumprir metas e alcançar os objetivos da empresa não é uma prática condenável. Acontece que, muitas vezes, os gestores acabam usando do assédio moral para fazê-la e isso sim é uma prática condenável.
A decisão do Tribunal do Trabalho citado anteriormente destaca um caráter educativo na condenação. Isso porque, no texto, o Desembargador responsável diz sobre essa necessidade de conscientização dentro do ambiente corporativo para evitar práticas como as da multinacional.
Desde março de 2023, a legislação brasileira ganhou um reforço no combate a essas práticas abusivas, as quais as empresas precisam estar adequadas. A Lei 14.457/2022 estabelece que empresas com mais de 100 colaboradores devem realizar atividades de combate e prevenção das formas de assédio e outros tipos de violência no ambiente de trabalho.
Entre as obrigatoriedades estão: criação de regras de condutas; campanhas de conscientização; realização de treinamentos gerais e específicos e; fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, bem como a apuração dos fatos e sanções aos responsáveis.
As atividades preventivas ajudam a evitar prejuízos na empresa, tanto no sentido das indenizações e multas, quanto de colaboradores insatisfeitos com cobranças excessivas e práticas assediadoras.
Agora, depois de saber que é fundamental investir em conscientização, responda a pergunta: sua empresa já investe em programas de compliance?