Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

NA MÍDIA

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Tahech Advogados | Direito Empresarial | 27 anos de experiência
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Na mídia
  • Contatos
  • Área do Cliente

CARF iniciará julgamentos em plenário virtual

  • Publicado em: 23/08/2024

A partir de segunda-feira, 19/08, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais iniciou o julgamento de processos através de plenário virtual, semelhante ao sistema de julgamento virtual utilizado pelo Supremo Tribunal Federal.

A novidade foi trazida pelo novo Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, e busca aumentar a eficiência e celeridade nos julgamentos administrativos.

O novo Regimento prevê, dentre outros pontos, que as sessões podem ser realizadas na modalidade síncrona (presencial, não presencial ou híbrida), empregada desde os primórdios do Conselho e na qual as pessoas interagem em tempo real, ou assíncrona, por meio do plenário virtual, na qual não haverá interação em tempo real entre os conselheiros e as partes.

O plenário virtual do CARF permitirá a liberação gradual dos votos dos conselheiros no sistema, conforme a disponibilidade de cada julgador, e o acompanhamento em tempo real, a exemplo do que ocorre hoje no plenário virtual do STF.

O PV admitirá a apresentação de sustentação oral por meio de gravação de áudio ou vídeo, além de memorial, garantindo a ampla defesa e reduzindo os custos de deslocamento até a sede do Órgão em Brasília.

O novo formato, entretanto, não será utilizado para julgamento de processos de alta complexidade, casos em cuja exigência tributária seja de valor elevado e processos com relevante e disseminada controvérsia jurídica. Tais hipóteses asseguram que apenas os processos de baixa complexidade sejam julgados no plenário virtual, de forma assíncrona.

Caberá ao conselheiro relator propor a modalidade de julgamento dos casos de sua relatoria – síncrona ou assíncrona –, conforme dispõe o artigo 5º da Portaria CARF nº 1.240/2024. No entanto, a decisão não é definitiva.

Segundo o artigo 13 da mesma Portaria, o relator, outro conselheiro da turma ou as partes, poderão apresentar requerimento de exclusão do recurso na modalidade assíncrona, o qual será decidido pelo presidente da turma. Caso o requerimento seja deferido, o julgamento será realizado em sessão síncrona (permitindo a interação em tempo real entre os conselheiros e partes, seja presencialmente ou por videoconferência).

Os processos com tramitação prioritária ou que tratem de exigência de crédito tributário de valor igual ou superior ao determinado em ato do presidente do CARF ou os relativos a outras hipóteses previstas, também em ato do seu presidente, serão julgados, obrigatoriamente, em sessão síncrona.

O sistema piloto será implantado a partir do dia 19/08 na 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção; e, para as demais turmas do Órgão, a partir de outubro de 2024.

O Conselho aproveitou a experiência do STF e adaptou às particularidades do processo administrativo fiscal. A expectativa é que a experiência no CARF seja exitosa, assim como foi no Supremo.

Foto de Marcos Vinicius Martins do Nascimento

Marcos Vinicius Martins do Nascimento

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Pós-graduando em Contabilidade e Planejamento Tributário; Pós-graduando em Direito Processual Civil.

Conteúdos semelhantes

Gestão consumerista: como reduzir custos em eletromóveis

Gestão Consumerista: reduzir contencioso e custo no setor de eletromóveis Indicadores, priorização por risco e ações preventivas a partir do histórico de demandas

Gestão consumerista: como reduzir custos em eletromóveis...
Conteúdo completo
Mercado de Carbono na Indústria de Papel e Celulose

Mercado de carbono abre nova frente de oportunidades para a indústria de papel e celulose

Mercado de Carbono na Indústria de Papel e Celulose...
Conteúdo completo
Fim da escala 6x1

O fim da escala 6×1 não pode ignorar a operação do varejo

Fim da escala 6x1...
Conteúdo completo
Créditos acumulados na Reforma Tributária

Reforma Tributária acende alerta para créditos acumulados: empresas devem antecipar estratégias de recuperação e compensação tributária

Créditos acumulados na Reforma Tributária...
Conteúdo completo
Destaque de IBS e CBS

A fase de teste da Reforma Tributária e a obrigatoriedade de destaque de IBS e CBS a partir de agosto/2026

Destaque de IBS e CBS...
Conteúdo completo

Alerta de crédito: efeitos indiretos do tarifaço dos EUA na cadeia da madeira

Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Fidêncio Ramos, 195, Vila Olímpia
12º andar, cj 124, Ed. Atrium V
São Paulo/SP, CEP 04551-010 | (42) 98441-5252

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Paloma Maria Turkot Pieta ([email protected]): Advogada e DPO da Tahech Advogados

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

SÃO PAULO

Rua Fidêncio Ramos, 195, Vila Olímpia
cj 124, Ed. Atrium V, 12º andar, sala 164
São Paulo/SP, CEP 04551-010 | (42) 98441-5252

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Paloma Maria Turkot Pieta ([email protected]):
Advogada e DPO da Tahech Advogados

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código