A partir de segunda-feira, 19/08, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais iniciou o julgamento de processos através de plenário virtual, semelhante ao sistema de julgamento virtual utilizado pelo Supremo Tribunal Federal.
A novidade foi trazida pelo novo Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, e busca aumentar a eficiência e celeridade nos julgamentos administrativos.
O novo Regimento prevê, dentre outros pontos, que as sessões podem ser realizadas na modalidade síncrona (presencial, não presencial ou híbrida), empregada desde os primórdios do Conselho e na qual as pessoas interagem em tempo real, ou assíncrona, por meio do plenário virtual, na qual não haverá interação em tempo real entre os conselheiros e as partes.
O plenário virtual do CARF permitirá a liberação gradual dos votos dos conselheiros no sistema, conforme a disponibilidade de cada julgador, e o acompanhamento em tempo real, a exemplo do que ocorre hoje no plenário virtual do STF.
O PV admitirá a apresentação de sustentação oral por meio de gravação de áudio ou vídeo, além de memorial, garantindo a ampla defesa e reduzindo os custos de deslocamento até a sede do Órgão em Brasília.
O novo formato, entretanto, não será utilizado para julgamento de processos de alta complexidade, casos em cuja exigência tributária seja de valor elevado e processos com relevante e disseminada controvérsia jurídica. Tais hipóteses asseguram que apenas os processos de baixa complexidade sejam julgados no plenário virtual, de forma assíncrona.
Caberá ao conselheiro relator propor a modalidade de julgamento dos casos de sua relatoria – síncrona ou assíncrona –, conforme dispõe o artigo 5º da Portaria CARF nº 1.240/2024. No entanto, a decisão não é definitiva.
Segundo o artigo 13 da mesma Portaria, o relator, outro conselheiro da turma ou as partes, poderão apresentar requerimento de exclusão do recurso na modalidade assíncrona, o qual será decidido pelo presidente da turma. Caso o requerimento seja deferido, o julgamento será realizado em sessão síncrona (permitindo a interação em tempo real entre os conselheiros e partes, seja presencialmente ou por videoconferência).
Os processos com tramitação prioritária ou que tratem de exigência de crédito tributário de valor igual ou superior ao determinado em ato do presidente do CARF ou os relativos a outras hipóteses previstas, também em ato do seu presidente, serão julgados, obrigatoriamente, em sessão síncrona.
O sistema piloto será implantado a partir do dia 19/08 na 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção; e, para as demais turmas do Órgão, a partir de outubro de 2024.
O Conselho aproveitou a experiência do STF e adaptou às particularidades do processo administrativo fiscal. A expectativa é que a experiência no CARF seja exitosa, assim como foi no Supremo.