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Empresas da Madeira que fornecem para o poder público: CGU reforça ética e compliance nas contratações

  • Publicado em: 26/11/2025

O setor florestal enfrenta novos desafios regulatórios no Brasil. Recentemente, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria Normativa nº 226/2025. Esta norma regulamenta o Decreto nº 12.304/2024 e busca fortalecer o compliance para empresas da madeira que contratam com o governo. Além disso, a medida foca em transparência e integridade nas relações entre os setores público e privado.

O que muda nas contratações públicas?

Atualmente, a exigência de programas de integridade ocorre em três situações específicas. Primeiramente, em contratações de grande vulto, com valores acima de R$ 250,9 milhões. Em segundo lugar, o programa serve como critério de desempate em licitações. Por fim, ele é obrigatório para a reabilitação de empresas que sofreram punições anteriores.

Portanto, o compliance para empresas da madeira deixa de ser opcional para se tornar um diferencial competitivo. Setores de alto risco, como o florestal, precisam de controles internos rigorosos para evitar fraudes e danos ambientais.

Avaliação e Monitoramento pela CGU

As empresas devem comprovar a implementação de seus programas em até 30 dias após assinarem o contrato. Esse processo ocorre via Sistema SAMPI. A CGU avaliará dez áreas temáticas fundamentais. Por exemplo, serão analisados o código de conduta, a ética da alta direção e a diligência com terceiros.

Caso uma organização não atinja o índice mínimo, ela terá seis meses para se adequar. Entretanto, o descumprimento pode gerar multas de 1% a 3% do valor do contrato. Em casos de reincidência, a empresa pode até ser declarada inidônea, ficando impedida de licitar.

Pacto Brasil pela Integridade Empresarial

Uma novidade importante é o Pacto Brasil pela Integridade Empresarial. Como critério de desempate, o licitante pode declarar adesão a esta iniciativa. O pacto reconhece boas práticas e publica os resultados no Portal da Transparência da CGU.

Além disso, a adesão exige uma autoavaliação estruturada e validação dos dados pela própria CGU. Assim sendo, a credibilidade da empresa aumenta perante o mercado e os órgãos de controle.

Conclusão: Um passo à frente na Governança

Em resumo, a obrigatoriedade de programas de integridade representa um avanço para o mercado nacional. Para saber mais sobre práticas sustentáveis, veja nosso artigo sobre gestão florestal e ética interna.

Ao investir em compliance para empresas da madeira, os gestores garantem negócios éticos e duradouros. Com efeito, essa mudança amplia a confiança nas contratações públicas e incentiva o desenvolvimento sustentável de todo o setor florestal brasileiro.


Foto de Daniela Lubianca

Daniela Lubianca

Advogada da Área Cível. OAB/SP 376.399.

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