Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

NA MÍDIA

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Tahech Advogados | Direito Empresarial | 27 anos de experiência
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Na mídia
  • Contatos
  • Área do Cliente

STF reconhece imunidade tributária para cards colecionáveis e amplia entendimento sobre produtos culturais

  • Publicado em: 11/06/2026

Primeiramente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante. Nesse sentido, a 1ª Turma garantiu a imunidade tributária para cards colecionáveis. Além disso, os ministros firmaram esse entendimento de forma unânime recentemente. Para isso, eles equipararam os jogos de estratégia e fantasia aos livros, jornais e periódicos. Vale ressaltar que o julgamento aconteceu no processo ARE 1.591.031. Ademais, o ministro Flávio Dino atuou como relator do caso.

Inicialmente, a discussão começou com um recurso da União. No entanto, o governo questionou uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Anteriormente, o TRF4 concedeu a isenção fiscal e a alíquota zero de PIS e Cofins. Consequentemente, essa regra beneficiou os famosos trading cards. Em geral, esses itens trazem ilustrações de personagens diversos. Além do mais, os jogadores utilizam essas cartas constantemente em partidas estratégicas e lúdicas.

O impacto da imunidade tributária para cards colecionáveis

Ao analisar o recurso, o ministro Flávio Dino fez observações importantes. Sobretudo, ele destacou que a posição do TRF4 segue a jurisprudência do STF. Sendo assim, o magistrado citou o Tema 593 da repercussão geral como base principal para a decisão.

De fato, a Corte entende que as isenções precisam acompanhar as mudanças da sociedade. Afinal, a tecnologia e a cultura evoluem rapidamente todos os dias. Portanto, as novas formas de manifestação cultural merecem proteção constitucional contínua. Logo, a justiça não deve excluir esses produtos apenas porque não existiam na época da elaboração da Constituição de 1988.

Por outro lado, o relator explicou outro ponto processual fundamental para o desfecho do caso. Segundo ele, a União pediu uma análise que exigiria a revisão completa das provas. Ou seja, o tribunal precisaria reavaliar fatos e as leis infraconstitucionais. Entretanto, o STF proíbe rigorosamente essa prática em recursos extraordinários. Por fim, as Súmulas 279 e 636 da Corte consolidam exatamente essa regra.

Recentemente, o portal Jota Tributos repercutiu a notícia nos últimos dias. Em suma, a reportagem apontou que a decisão mostra uma tendência clara do tribunal supremo. Desse modo, os ministros buscam ampliar a proteção constitucional para produtos culturais modernos.

Em outras palavras, esses itens novos desempenham funções muito parecidas com as publicações tradicionais de papel. Acima de tudo, o objetivo principal do STF é adaptar as leis às novas formas de entretenimento. Inegavelmente, a difusão de conhecimento e da cultura mudou muito nas últimas décadas. Como resultado, o mercado brasileiro ganha força com essa medida do judiciário. Por consequência, os custos de importação e venda das cartas podem diminuir bastante. Em conclusão, colecionadores e jogadores celebram a grande vitória no mercado geek.

Foto de Alexandre Galvão da Silva

Alexandre Galvão da Silva

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Especialista em Processo Civil.

Conteúdos semelhantes

Atenção: nova realidade das compensações de PIS/COFINS e o fim da margem para erros

Conteúdo completo

A indústria reage, mas ainda opera sob pressão

Conteúdo completo

Comércio Exterior sem surpresas: proteja sua margem e prazo na Indústria de Papel e Embalagens

Conteúdo completo
geopolítica no setor de eletromóveis

Quando a geopolítica entra na loja, o que acontece?

geopolítica no setor de eletromóveis...
Conteúdo completo
Cobrança B2B sem desgaste: como recuperar créditos na indústria da Madeira

Cobrança B2B sem desgaste: como recuperar créditos na indústria da Madeira

Cobrança B2B sem desgaste: como recuperar créditos na indústria da Madeira...
Conteúdo completo
Recuperação de crédito para eletromóveis

Recupere créditos preservando a lealdade do seu cliente

Recuperação de crédito para eletromóveis...
Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Fidêncio Ramos, 195, Vila Olímpia
CJ 124, Ed. Atrium V, 12º andar
São Paulo/SP, CEP 04551-010 | (42) 98441-5252

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Paloma Maria Turkot Pieta ([email protected]): Advogada e DPO da Tahech Advogados

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

SÃO PAULO

Rua Fidêncio Ramos, 195, Vila Olímpia
cj 124, Ed. Atrium V, 12º andar, sala 164
São Paulo/SP, CEP 04551-010 | (42) 98441-5252

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Paloma Maria Turkot Pieta ([email protected]):
Advogada e DPO da Tahech Advogados

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código