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NR-12 e PIS/COFINS: oportunidade de crédito sobre despesas de manutenção e aquisição de maquinários na indústria de Eletromóveis

  • Publicado em: 16/06/2026

Atualmente, na indústria de Eletromóveis, a adequação à norma regulamentadora de segurança raramente é um “projeto com fim”. Como resultado, ela se torna uma esteira contínua de investimentos: modernização de linhas, dispositivos de proteção, manutenção corretiva e preventiva, adequação de comandos e sistemas de parada de emergência. Sendo assim, é fundamental saber que sua empresa pode buscar o crédito de PIS e COFINS na NR-12.

Afinal, para empresas no Lucro Real (regime não cumulativo), parte dessas despesas pode se enquadrar como insumo. Consequentemente, isso gera créditos, desde que haja vinculação ao processo produtivo e comprovação técnica e documental adequada.

Contexto Legal e Tributário

Primeiramente, é importante ressaltar que o STJ (Tema 779) consolidou que o “insumo” deve ser analisado pelos critérios de essencialidade e relevância, e não apenas pelo “contato físico” com o produto. Em linha com isso, há decisões no CARF reconhecendo créditos sobre bens e serviços aplicados à manutenção de máquinas utilizadas na produção. No entanto, esse reconhecimento ocorre apenas quando a utilização é devidamente demonstrada e individualizada.

Exemplos práticos do setor: Onde buscar o crédito de PIS e COFINS na NR-12

Abaixo, listamos situações comuns em fábricas de móveis, colchões, linha branca e eletroportáteis. Geralmente, essas operações aparecem em auditorias internas e revisões de crédito:

  • Linhas de montagem e conformação (metal/mecânica): Por exemplo, a manutenção e troca de componentes de prensas, dobradeiras, guilhotinas e robôs. Além disso, CLPs, inversores, sensores e dispositivos ligados ao funcionamento seguro e contínuo da linha também entram na conta.
  • Processos com risco elevado (NR-12 como requisito operacional): Neste cenário, destacam-se a instalação ou manutenção de cortinas de luz, scanners de segurança e grades de enclausuramento. Do mesmo modo, comandos bimanuais, botões de emergência e relés de segurança são itens indispensáveis para operar, ou seja, não são vistos apenas como uma “melhoria”.
  • Marcenaria, beneficiamento e acabamento: Aqui, incluímos a manutenção de serras, seccionadoras, roteadores CNC e coladeiras de borda. Adicionalmente, sistemas de exaustão e aspiração associados à operação segura da produção são válidos. Portanto, adequações em pontos críticos da linha são vitais para embasar a tomada de crédito.
  • Pintura e tratamento de superfície: Por fim, temos a manutenção de cabines, esteiras, motores e ventilação ligada à linha. Nesta etapa, a robustez do vínculo com a operação e a qualidade do memorial técnico fazem toda a diferença.

Observação importante: O enquadramento exato para viabilizar o crédito de PIS e COFINS na NR-12 depende de cada caso. Dessa forma, deve-se analisar a natureza do gasto, a função no processo produtivo e a segregação por centro de custo. Por isso, a oportunidade aparece quando o gasto é tratado com “cara de produção” e não como uma “despesa genérica”.

Onde normalmente se perde crédito (ou se cria risco)

Apesar das excelentes oportunidades, muitas indústrias acabam falhando. Isso ocorre principalmente nos seguintes pontos:

  • Em primeiro lugar, despesas lançadas de forma ampla (“manutenção geral”, “peças diversas”), sem indicar qual máquina, linha ou função foi atendida no processo.
  • Em segundo lugar, a falta de documentação mínima. Por exemplo, é comum faltarem ordens de serviço, relatórios de manutenção, notas técnicas e registros de parada ou retorno.
  • Por último, a mistura de itens (produção, administrativo e predial). Sem dúvida, a falta de critérios consistentes de segregação e a ausência de um memorial técnico-jurídico prejudicam drasticamente o lastro documental.

O que sua empresa ganha com uma revisão bem estruturada

Ao estruturar corretamente essa operação, sua empresa garante benefícios claros. Dentre eles, destacam-se:

  • Redução da carga efetiva tributária (quando aplicável).
  • Além disso, aproveitamento de valores com muito mais segurança, sempre apoiado em documentação técnica e racional.
  • Como resultado direto, a mitigação de riscos em fiscalizações, utilizando um dossiê organizado e critérios fáceis de replicar no futuro.

Como apoiamos a sua empresa na prática

Para garantir o correto aproveitamento do crédito de PIS e COFINS na NR-12, conduzimos um trabalho profundo de diagnóstico e estruturação. Logo, focamos nas seguintes etapas:

  1. Triagem de elegibilidade: Analisamos o regime, a natureza das despesas e o vínculo real com a atividade-fim da empresa.
  2. Mapeamento detalhado: Em seguida, separamos por linha, máquina e centro de custo os gastos de manutenção e modernização.
  3. Organização documental: Preparamos o memorial técnico-jurídico focado em essencialidade, relevância e evidências palpáveis.
  4. Suporte estratégico: Finalmente, prestamos apoio total na estratégia de aproveitamento e na gestão de eventuais questionamentos por parte da Receita.
Foto de André Almeida Gonçalves

André Almeida Gonçalves

CEO da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Mestre em Gestão Ambiental; Especialista em Direito Tributário.

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