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Créditos de PIS e COFINS sobre aparas: o STF e a indefinição sobre a modulação dos efeitos

  • Publicado em: 14/08/2025

O STF ainda não definiu totalmente a apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre aparas e insumos recicláveis. Embora a Corte tenha declarado a inconstitucionalidade da proibição desses créditos, a falta de modulação dos efeitos gera incertezas. Este cenário exige atenção dos contribuintes para evitar prejuízos financeiros.

O que são aparas e seu impacto ambiental

As aparas são sobras de acabamento de materiais como papel e plástico. O reaproveitamento desses resíduos é vital para o meio ambiente. Além disso, o novo sistema tributário da EC 32/2023 reforça o princípio de defesa ambiental (Art. 145, § 3º CF/88). Portanto, incentivar a reciclagem através de créditos tributários alinha a economia às práticas sustentáveis modernas.

A vedação da Lei 11.196/2005 e o setor produtivo

Originalmente, as Leis 10.637/02 e 10.833/03 regem a não cumulatividade das contribuições. Contudo, a Lei 11.196/2005 proibiu o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre aparas de plástico, papel ou cartão.

Na época, o governo justificou que as cooperativas de catadores muitas vezes não pagavam esses tributos. Assim, a Receita entendia que a etapa anterior não gerava crédito para o adquirente. No entanto, essa medida elevou os custos para indústrias que utilizam grandes volumes de insumos recicláveis. O aumento da carga tributária motivou diversas disputas judiciais em todo o país.

O entendimento do STF no Tema 304

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 304 com repercussão geral. A Corte fixou a tese de que os artigos 47 e 48 da Lei 11.196/2005 são inconstitucionais. Ou seja, o STF validou o direito dos contribuintes de apurar créditos de PIS e COFINS sobre aparas.

Apesar dessa vitória, a modulação dos efeitos permanece incerta há cinco anos. O tribunal pode adotar dois caminhos principais:

  • Efeito ex tunc: Beneficia quem ajuizou a ação antes do trânsito em julgado.
  • Efeito ex nunc: Aplica o direito apenas a partir da decisão definitiva do STF.

Insegurança jurídica e recomendações aos contribuintes

A demora na decisão definitiva cria um ambiente de risco para as empresas. Atualmente, o aproveitamento imediato dos créditos de PIS e COFINS sobre aparas sem respaldo judicial pode gerar autuações.

Recomendamos que as empresas que ainda não buscaram a justiça analisem essa alternativa rapidamente. Consultar um profissional especializado ajuda a criar um plano de contenção e provisionamento. Dessa forma, o contribuinte mitiga riscos e garante sua participação em uma possível modulação favorável.

Foto de Alexandre Galvão da Silva

Alexandre Galvão da Silva

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Especialista em Processo Civil.

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