Primeiramente, é importante destacar que o fim do IPI no setor de eletromóveis se aproxima e transformará o mercado. A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) extinguirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a grande maioria dos bens. Além disso, sabemos que esse tributo impacta fortemente os custos do varejo de móveis e eletrodomésticos hoje.
Para ilustrar, veja alguns exemplos da tributação atual:
- 8517.13.00 – Telefones inteligentes (smartphones): 15%
- 8510.10.00 – Aparelhos ou máquinas de barbear: 13%
- 8516.72.00 – Torradeiras de pão: 7,8%
Atualmente, o governo aplica o imposto de forma seletiva, baseando-se na essencialidade do produto. Consequentemente, a alíquota do IPI para uma mesa de madeira é de 0%. A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) classifica uma mesa de madeira na categoria 94.03, que abrange “outros móveis e suas partes”. Mais especificamente, o mercado utiliza a NCM 9403.60.00 para “outros móveis de madeira”.
O governo zerou essa alíquota por meio de decretos federais, pois desejava incentivar a indústria e o consumo desses bens. Portanto, você deve sempre verificar a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) atualizada para confirmar o valor, já que o Poder Executivo pode alterá-lo no prazo de 90 dias.
De fato, o IPI possui natureza extrafiscal. Isso significa que sua função vai muito além da mera arrecadação. Na verdade, o governo federal usa o tributo como uma ferramenta de política econômica para estimular ou frear setores específicos da indústria.
Como o fim do IPI no setor de eletromóveis altera o sistema?
Com o novo sistema, o governo substituirá o IPI por dois novos impostos incidentes sobre bens e serviços:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência compartilhada entre estados e municípios.
Dessa forma, a principal mudança reside no fato de que um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) unificará o PIS, Cofins, ICMS, ISS e o próprio IPI. Assim, a nova regra simplifica a tributação do consumo, que antes incidia diretamente na cadeia de produção.
A exceção à regra: Zona Franca de Manaus (ZFM)
Apesar do fim do IPI no setor de eletromóveis no restante do país, a extinção do tributo não ocorrerá de forma total. O governo manterá o imposto apenas em caráter excepcional, pois precisa proteger a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Os legisladores incluíram essa exceção na reforma para preservar o modelo de desenvolvimento da região Norte. Sendo assim, as fábricas da ZFM continuarão produzindo com isenção de IPI. Em contrapartida, o governo poderá tributar produtos concorrentes fabricados em outros locais. Essa manobra garante uma vantagem competitiva à produção amazonense.
A chegada do novo Imposto Seletivo (IS)
Outro ponto fundamental envolve a criação do Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado”. O Estado cobrará esse tributo sobre bens e serviços que prejudicam a saúde ou o meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Consequentemente, o IS assumirá a função extrafiscal de regular o consumo. Ou seja, ele fará exatamente o papel que o IPI desempenhava ao desestimular a compra de certos produtos através de alíquotas mais altas.
O impacto final no varejo e na indústria
Por fim, as empresas sentirão mudanças significativas na estrutura de formação de preços logo após o fim do IPI no setor de eletromóveis. Logo, os gestores precisarão rever suas planilhas de custo e margens de lucro com urgência.
Inegavelmente, este cenário representa mais um desafio no caminho em busca da redução da carga burocrática. Durante a transição, os 5 impostos atuais subirão temporariamente para 8, mas, ao final da Reforma Tributária, restarão apenas 3 tributos unificados.