Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

NA MÍDIA

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Tahech Advogados | Direito Empresarial | 27 anos de experiência
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Na mídia
  • Contatos
  • Área do Cliente

TJMG afasta responsabilidade de banco em golpe da falsa central de atendimento: culpa exclusiva da vítima

  • Publicado em: 12/09/2025

O golpe da falsa central prejudica milhares de consumidores brasileiros todos os dias. Nesse sentido, o Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 de Belo Horizonte/MG tomou uma decisão importante sobre o tema recentemente. Primeiramente, o juiz julgou improcedente a ação de uma consumidora. Ela processou a instituição financeira após sofrer uma fraude de criminosos. Em seguida, os golpistas contrataram empréstimos consignados e fizeram transferências via Pix. De fato, tudo isso aconteceu porque a própria autora liberou o acesso remoto ao seu aplicativo.

Dados do Processo:

  • 📃 Processo: 5262725-07.2024.8.13.0024
  • 📅 Sentença proferida em: 23/06/2025
  • 👨🏻 Juiz: Gustavo Câmara Corte Real

Principais fundamentos da decisão

1. Como o golpe da falsa central afeta o CDC

Em primeiro lugar, o magistrado confirmou a relação de consumo entre as partes. Consequentemente, isso atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso. No entanto, o juiz aplicou o artigo 14, §3º, da lei. Por isso, ele isentou a instituição bancária de qualquer responsabilidade. O magistrado tomou essa decisão porque constatou a culpa exclusiva da vítima e de terceiros.

2. A consumidora liberou o acesso ao aplicativo

Segundo os autos, a própria autora confessou o seu erro durante o processo e no boletim de ocorrência. Ela forneceu informações confidenciais aos golpistas de forma voluntária. Além disso, a vítima também permitiu o acesso remoto ao seu celular. Como resultado, essa atitude imprudente garantiu que os criminosos realizassem as operações financeiras.

3. O banco não falhou na prestação do serviço

Por outro lado, a sentença concluiu que os sistemas do banco funcionaram corretamente. Além do mais, o juiz não encontrou nenhuma falha ou vulnerabilidade tecnológica na plataforma. O sistema processou os empréstimos e transferências dentro dos padrões de uso normal da conta. Portanto, o serviço bancário não apresentou nenhum defeito.

4. A fraude representa um fato de terceiro

Ademais, o juiz enquadrou a fraude como um fato de terceiro. A situação ocorreu de forma imprevisível e inevitável para a instituição. Dessa forma, o crime não caracteriza um “fortuito interno”. Vale ressaltar que apenas o fortuito interno gera a responsabilidade objetiva do prestador de serviço. Logo, a justiça não pode responsabilizar o banco pelos prejuízos gerados pela quadrilha.

O limite da responsabilidade dos bancos

Sem dúvida, essa decisão do TJMG define um limite importante para a responsabilidade dos bancos. A Comissão Especial de Direito Bancário da OAB/SP avaliou o caso. Para eles, o dever de segurança das instituições financeiras não é absoluto. Principalmente, essa regra se destaca quando o consumidor ajuda os golpistas, mesmo sem perceber.

Atualmente, os criminosos criam fraudes cada vez mais sofisticadas. Por causa disso, precisamos espalhar a educação financeira e a prevenção digital na sociedade de forma contínua. Enfim, a justiça consolida o entendimento de que não deve culpar automaticamente o fornecedor por crimes praticados exclusivamente por terceiros e facilitados pelo próprio usuário.

Foto de Luciano Alves Batista

Luciano Alves Batista

Gestor da Área de Direito Bancário e Cooperativo da Tahech Advogados; Bacharel em Direito.

Conteúdos semelhantes

Alerta de crédito: efeitos indiretos do tarifaço dos EUA na cadeia da madeira

Conteúdo completo
Planejamento sucessório

Planejamento sucessório – Por que o segundo semestre exige atenção?

Planejamento sucessório...
Conteúdo completo

O Novo Regulamento da União Europeia sobre embalagens e os possíveis reflexos para a indústria brasileira (PPWR)

Conteúdo completo
Fiscalização na indústria da madeira: como evitar multas

Indústria da madeira na mira do Ministério do Trabalho: como reduzir risco de autuação e interdição

Fiscalização na indústria da madeira: como evitar multas...
Conteúdo completo

Reforma Tributária: como IBS e CBS serão julgados (mudança no STJ)

Conteúdo completo
Novo Refis da Receita Federal

O “Novo Refis” da Receita Federal para encerramento de discussões em contencioso administrativo fiscal

Novo Refis da Receita Federal...
Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Fidêncio Ramos, 195, Vila Olímpia
12º andar, cj 124, Ed. Atrium V
São Paulo/SP, CEP 04551-010 | (42) 98441-5252

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Paloma Maria Turkot Pieta ([email protected]): Advogada e DPO da Tahech Advogados

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

SÃO PAULO

Rua Fidêncio Ramos, 195, Vila Olímpia
cj 124, Ed. Atrium V, 12º andar, sala 164
São Paulo/SP, CEP 04551-010 | (42) 98441-5252

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Paloma Maria Turkot Pieta ([email protected]):
Advogada e DPO da Tahech Advogados

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código