Ir para o conteúdo

HOME

ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

HOME

ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Menu
  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

Impactos da LGPD no setor da saúde

  • Publicado em: 18/04/2023

Existem ainda muitas dificuldades quanto à implementação de programas de compliance e tratamento de dados na área da saúde. No entanto, é notável os avanços que a Lei Geral de Proteção de Dados trouxe. O que antes dependia de políticas internas das instituições, agora é requisito mínimo para as empresas funcionarem. 

Casos como vazamentos e exposição de dados têm sido combatidos diariamente. Isso evita prejuízos financeiros e danos à imagem da instituição, bem como, também prejuízos aos próprios pacientes.

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os dados da área de saúde são considerados “dados sensíveis”. Dessa forma, empresas públicas e privadas na área da saúde devem implementar programas de proteção e tratamento de dados para que as informações coletadas, que permitem identificar uma pessoa, estejam eles online ou não, não sejam expostas. 

Esse cuidado e proteção inclui dados gerados por laboratórios, hospitais, clínicas de saúde ou estética, operadoras de saúde e de seguros, farmácias, etc.

O que são dados pessoais sensíveis?

Dados pessoais Sensíveis são aqueles que possuem informações que podem causar a discriminação do seu titular, e, por isso, exigem condições de proteção específicas e mais rígidas. 

“Esses dados sensíveis incluem histórico de saúde e a documentação de pacientes, mas vão além desses. Se referem, também, a contratos, pagamentos, fotos e vídeos, avaliações estéticas e diagnósticos, por exemplo”, explicou o advogado da Tahech, Lucas Balena. 

Quando dados pessoais sensíveis podem ser utilizados?

De acordo com o advogado, por apresentarem um caráter pessoal e privado sobre a vida íntima do usuário, o tratamento desses dados é possível quando o titular ou o responsável legal (no caso de crianças) consentir, de forma específica e destacada, para finalidades pré-determinadas ou então mediante autorização do titular. 

“A regra vale para dados coletados antes e depois da LGPD. Portanto, pacientes já cadastrados devem ser contatados para a obtenção da autorização, quando necessário”. 

Além da área da saúde, é importante ressaltar que todo o segmento, sem exceção, deve se adequar para estar em compliance com a LGPD. Isso porque, de acordo com as instituições reguladoras voltadas à saúde, o tópico de maior importância para os profissionais exercerem a profissão é o tratamento adequado dos dados. Alguns exemplos de cuidados passam a fazer parte do cotidiano dos profissionais:

  • Sigilo profissional e do prontuário médico;
  • Atualização na forma como se comunicar com os pacientes; 
  • Preservação do sigilo de dados pessoais sensíveis do paciente. 

Você tem dúvidas se a sua empresa está adequada à LGPD? Descubra já! Nós preparamos um questionário para lhe ajudar a medir o nível de conformidade da sua empresa. 

Faça o seu diagnóstico agora!

Conteúdos semelhantes

Nova regra para trabalho em domingos e feriados

A partir de julho de 2025, novas regras para trabalho em domingos e feriados exigem...
Conteúdo completo

Recuperação de Crédito: Como conduzir bons acordos?

Saiba como iniciar a recuperação de crédito com foco em acordos eficientes, contato estratégico com...
Conteúdo completo

O Presidente Donald Trump decretou um tarifaço generalizado sobre importações para os EUA, mas recua e anuncia pausa tarifária por 90 dias

O governo Trump surpreendeu o mercado com um tarifaço sobre importações dos EUA, mas recuou...
Conteúdo completo

Novas Regras do Imposto de Renda e Tributação de Dividendos

Conheça as mudanças recentes no Imposto de Renda propostas pelo Governo Federal, incluindo a ampliação...
Conteúdo completo

Justiça do Trabalho passa a notificar AGU sobre conduta culposa em acidentes de trabalho

A Justiça do Trabalho implementou uma nova medida que exige a notificação da Advocacia-Geral...
Conteúdo completo

Arrecadação tributária federal bate R$ 2,65 Tri em 2024! Veja como a sua empresa pode recuperar parte deste valor

Em 2024, a arrecadação tributária federal atingiu um recorde histórico, impactando empresas em todo o...
Conteúdo completo
Linkedin Instagram X-twitter Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 94947-7160

DESKS DE APOIO

Distrito Federal
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
São Paulo
Santa Catarina
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram X-twitter Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 94947-7160

ONDE ESTAMOS

Distrito Federal
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
São Paulo
Santa Catarina

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade