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Litígio Zero: prazo para adesão está quase no fim

  • Publicado em: 08/03/2023

O prazo para as empresas aderirem ao Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal (PRLF) encerra no dia 31 de março. O objetivo do Governo Federal é, mediante concessões recíprocas, diminuir o déficit das contas públicas. 

Isso será possível ao permitir a resolução de conflitos fiscais, manter a fonte produtora do emprego e da renda de trabalhadores, assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo atenda às expectativas de recebimento e capacidade de geração de resultados aos contribuintes e efetivar o princípio constitucional dos processos no âmbito da Administração Tributária Federal. 

O anúncio da medida de adoção foi feito no início de 2023, e prevê a admissão ao programa e o percentual de descontos considerando tanto a classificação da dívida (de remoto, médio ou fácil recuperação), quanto a capacidade de pagamento do contribuinte. 

Para essa análise, serão utilizados os critérios estipulados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, bem como os dados e informações do contribuinte existentes na PGFN, os quais serão compartilhados com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Quais créditos tributários podem ser incluídos no programa?

Há duas formas de créditos tributários serem incluídos no Programa. O primeiro é o contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento no âmbito de DRJ e CARF. Já o segundo trata de pequeno valor, devidos por pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. 

Mas atenção, em todos os casos a condição é que esteja em andamento o processo administrativo, salvo em relação aos créditos de pequeno valor de pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano.

Créditos com recurso pendente na DRJ ou CARF

Os créditos com recurso pendente de julgamento no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) apenas poderão ser liquidados no Programa se:

I – classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. 

Essa vertente é destinada para pessoas jurídicas ou valores acima de 60 salários mínimos. São considerados, aqui, os créditos com processo administrativo em andamento há mais de 10 anos. 

Neste caso, o desconto pode ser de até 100% do valor dos juros e multas, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, sendo:

a) no mínimo 30% do saldo devedor pago em dinheiro, em até 9 prestações mensais e sucessivas; 

b) o restante com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021.

II – se classificados com alta ou média perspectiva de recuperação. Neste caso, é mediante pagamento de: 

a) no mínimo 48% do valor consolidado dos créditos transacionados, em 9 prestações mensais e sucessivas; 

b) o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021.

Pagamento dos créditos com recurso pendentes na DRJ ou CARF

Os créditos que se encaixam nessa descrição poderão ser negociados com entrada de valor equivalente a 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, e o restante pago com redução de até 100% do valor dos juros e das multas, observado o limite de até:

I – 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 2 prestações mensais e sucessivas;

I – 50%  sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 8 prestações mensais e sucessivas.

Há um valor mínimo da prestação?

Independente da modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de:

  • R$ 100 para a pessoa física;
  • R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte;
  • R$ 500 para pessoa jurídica – hipótese em que o número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

Prazo para adesão

Os contribuintes interessados têm até às 19 horas (horário de Brasília) de 31 de março para aderir ao programa.

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