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Reforma Tributária para o setor da Madeira: o que muda em 2026 e quais obrigações acessórias o setor deve observar

  • Publicado em: 29/10/2025

A Reforma Tributária no setor da madeira já começou a moldar o novo ambiente fiscal para as empresas, e esse mercado não é exceção. Nesse sentido, em 2026, inicia-se a fase de transição das novas regras tributárias. Além disso, esse período será marcado pela implementação simbólica da CBS e do IBS, bem como pela exigência intensificada de obrigações acessórias.

Diante desse cenário, as organizações precisam antecipar adequações operacionais, tecnológicas e fiscais para evitar riscos, como a rejeição de documentos e autuações. Portanto, esta matéria — baseada em fontes oficiais da Receita Federal, do CONFAZ e da Lei Complementar nº 214/2025 — explica o que já se sabe sobre as mudanças, destacando os principais pontos de atenção e oferecendo um roteiro orientativo para a transição.

Panorama da Reforma Tributária no setor da madeira e cronograma

Primeiramente, em 20 de dezembro de 2023, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabeleceu as bases para o novo modelo nacional. Posteriormente, a regulamentação detalhada surgiu com a Lei Complementar nº 214/2025, responsável por criar a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Alguns pontos principais do novo modelo incluem:

  • Substituição dos tributos atuais sobre o consumo (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI) pela CBS e IBS.
  • Em seguida, haverá uma fase de testes em 2026, com alíquotas simbólicas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS), conforme o art. 348 da LC nº 214/2025.
  • Consequentemente, o recolhimento efetivo acontecerá a partir de 2027, com uma migração gradual até 2033.
  • Do mesmo modo, as regras de deduções, créditos e regimes especiais serão complementadas por atos infralegais.
  • Por fim, haverá uma dispensa condicional de recolhimento em 2026 para as empresas que cumprirem todas as obrigações definidas pela Receita Federal.

Obrigações acessórias esperadas para 2026

1. Adequação do layout da NF-e / NFC-e / NFS-e

  • Inicialmente, ocorrerá a inclusão de campos para IBS, CBS e Imposto Seletivo, conforme a Nota Técnica 2025.002.
  • Além disso, destaca-se a proibição da NFC-e (modelo 65) para destinatários pessoas jurídicas a partir de novembro de 2025.
  • Ademais, a emissão da NFS-e no padrão nacional será obrigatória a partir de janeiro de 2026.

2. Escrituração digital e entrega de declarações (EFD / SPED)

  • Os registros do SPED serão atualizados para comportar o IBS e a CBS.
  • Paralelamente, está prevista a criação da Declaração Eletrônica de Regimes Especiais (DERE).
  • Também haverá a inclusão de novos eventos fiscais sobre créditos, devoluções e perdas.

3. CNPJ alfanumérico

  • Essa mudança foi introduzida pela Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, com vigência para novas inscrições a partir de julho de 2026.
  • Por isso, as empresas devem adaptar seus bancos de dados e rotinas internas imediatamente para tratar o novo formato.

4. Dispensa condicional do recolhimento em 2026

  • Aqueles que cumprirem integralmente as obrigações acessórias ficarão dispensados do recolhimento simbólico.
  • Contudo, quem não atender aos requisitos precisará recolher as alíquotas sobre o faturamento, tendo direito à compensação futura.

Desafios específicos da Reforma Tributária no setor da madeira

  • As operações híbridas exigirão uma distinção clara entre bens e serviços em produtos com instalação embutida.
  • Outro ponto crítico é a cadeia produtiva complexa, que integra industrialização, importação e distribuição.
  • Adicionalmente, os regimes especiais e incentivos vão demandar uma escrituração rigorosa via DERE.
  • Dessa forma, a integração de sistemas e a adaptação de ERPs serão vitais para a operação.
  • Em suma, a governança interna precisará focar no treinamento contínuo das equipes fiscais, contábeis e de TI.

Cronograma sugerido de ações (2025–2026)

  • Segundo semestre de 2025: Inicie os testes com o novo layout da NF-e e faça o mapeamento de regimes especiais.
  • Fim de 2025: Ajuste os sistemas corporativos para o recebimento do CNPJ alfanumérico e revise os cadastros fiscais.
  • Início de 2026: Participe ativamente da fase piloto, emitindo notas no novo modelo e acompanhando as regulamentações complementares.

Conclusão

A modernização fiscal no Brasil é inevitável. Sendo assim, para lidar com a Reforma Tributária no setor da madeira, a adaptação antecipada será crucial. Cumprir corretamente as obrigações acessórias, integrar sistemas e revisar cadastros são ações determinantes para aproveitar a dispensa de recolhimento em 2026. Em outras palavras, as empresas que se anteciparem estarão em uma posição muito mais competitiva e segura.

Diante da complexidade técnica das novas regras, é altamente recomendável buscar a orientação de um escritório especializado. Afinal, o acompanhamento profissional assegura uma implementação correta das mudanças, reduz a exposição a contingências e permite que a sua organização concentre esforços no próprio negócio.

Foto de Lucas Bail Firman

Lucas Bail Firman

Bacharel em Direito – Centro Universitário Campo Real (2018). OAB/PR 94.925. Pós-graduado em Direito Tributário Empresarial – Faculdade CERS.

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